17 Conclusão 0004251-63.2014.8.26.0263 - em: 05/05/2025
Ficha 1 de 2
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1872 196 Em consequência, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Arbitro os honorários do patrono dos exequentes em 100% da Tabela firmada entre a OAB-SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Certificado o trânsito em julgado, e
Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1823 200 de eleição de foro somada à facilitação da defesa dos direitos ao consumidor impõe a confirmação da competência do foro da Marialva para a ação cautelar e a ação principal. (...)” (TJ-PR - Ação Civil de Improbidade Administrativa: 11421882 PR 1142188-2 (Acórdão), Relator: Rafael Vieira d