Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1872
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Em consequência, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito. Arbitro os honorários do patrono dos exequentes em 100% da Tabela firmada entre a OAB-SP e a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões e arquive-se, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/SP)
Processo 0004054-84.2009.8.26.0263 (263.01.2009.004054) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Supermercado Itaiense Ltda. - Banco Bradesco S/A - Banco Itaú S/A - Mtm Distribuidora de Alimentos Ltda - Vistos. Defiro o
pedido de fl. 368. Expeçam-se mandados de levantamento dos valores pagos pelos corréus, em favor do credor. Após, informe
o credor se ainda há alguma importância a ser paga nestes autos. Em seguida, conclusos para extinção do processo, se for
o caso. Intime-se. (Mandados de levantamento à disposição para retirada). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), MIGUEL FABRICIO NETO (OAB 229574/SP), RODRIGO TAMBARA
MARQUES (OAB 297440/SP)
Processo 0004076-11.2010.8.26.0263 (processo principal 0000045-12.1991.8.26) (263.01.1991.000045/1) - Embargos à
Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - José Carlos Duarte de Oliveira - - Maria José Duarte de Oliveira - Vistos.
Manuseando os autos principais verifica-se à fl. 208, que houve um depósito voluntário do INSS no valor de R$ 3.511,38 e à
fl. 212vº foi deferido o pedido de levantamento da importância. Todavia, em que pese a serventia ter certificado que expediu
mandado de levantamento (fl. 212vº), não há nos autos recibo dos advogados do autor e muito menos a juntada de guia
comprovando o saque. Destarte, determino que se oficie ao banco em que foi realizado o depósito (Banespa/Santander de
Botucatu-SP) requisitando informações sobre eventual transferência para a agência desta cidade ou levantamento judicial.
Prazo para resposta: 15 dias. Deixo anotado que há decisão proferida pelo TRF 3ª Região às fls. 144/146, transitada em
julgado, determinando o estorno do valor acima mencionado. Intime-se. - ADV: JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR (OAB 160513/
SP), CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP)
Processo 0004125-13.2014.8.26.0263 (apensado ao processo 0003070-37.2008.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - Ivanir Mendes dos Passos - Vistos.
Excepcionalmente, encaminhem-se estes autos ao Supervisor de Serviço, que outrora foi contador do juízo, para que verifique
as contas apresentadas pelas partes, informando qual cálculo seguiu os ditames da sentença proferida no feito principal. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP), LUCIANO DOS SANTOS LEITÃO (OAB 163283/SP)
Processo 0004147-42.2012.8.26.0263 (026.32.0120.004147) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard S/A - Mayavati Devi Dasi da Silva - Intime-se o exequente para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito,
sob pena de arquivamento. Int. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP), JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 45445/PR)
Processo 0004165-92.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Minimercado Doce Mel Ltda ME - Luciana Idalina
Souto - Jurandir Ferreira de Sampaio - Patricia Aparecida Souto - Michel de Melo Silva - Vistos. Homologo o acordo formulado
entre as partes às fls. 83/84, para que produza os legais e jurídicos efeitos e em consequência suspendo a execução, nos
termos do art. 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se, em arquivo, o total cumprimento do avençado, que se dará em
12/04/2017. Consigno que decorrido o prazo do acordo e nada sendo requerido, o silêncio será interpretado que o débito foi
integralmente satisfeito e importará na extinção do feito pelo artigo 794, I, do Código de Processo Civil. P. Int. - ADV: VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0004188-38.2014.8.26.0263 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 00776848920108160014 - 8ª Vara Cível) - Rosilda
Paiva de Santana Costa - Espólio de Luiz Carlos Marques e Andre Luiz Marques - Diante da certidão supra, devolva-se a
presente à comarca de origem. Int. - ADV: ADEMIR TRIDA ALVES (OAB 58356/PR), MARCO AURELIO COSTA SOUZA (OAB
99344/SP)
Processo 0004206-59.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Loide Aparecida Dias da Silva - Tendo em vista que não houve sequer a
citação da parte contrária, recebo o pedido de fl. 75 como desistência da ação, homologando desde já para os fins do artigo
158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a exequente em custas, nos termos do art. 26,
CPC, à vista do recolhimento na Inicial (fl. 69), não cabendo fixação de custas finais, por ausência de atos executivos a ensejar
o pagamento do débito. Por fim, considerando a desistência ato incompatível com a apelação, determino, após a publicação
seja certificado o trânsito em julgado, arquivando-se de imediato estes autos. P.R.I. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0004244-71.2014.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - Banco Itaucard S/A - Valdir
Sodre - “Manifeste-se o requerente, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito” - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS
(OAB 248505/SP), VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP)
Processo 0004251-63.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - José Renato Amaral de Souza - - Silvio Temistocles Campos - Rita de
Cássia Assaf Campos - Defiro o pedido de fls. 91 e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0004255-03.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Adamo Bengozi Neto - - Lázaro Natal Bengozi - Fabiane Gonçalves Bengozi
- “Manifeste-se a requerente sobre a certidão supra: (em data de 11/03/2015 decorreu “in albis” o prazo para os requeridos
apresentarem embargos à monitória ou comprovassem o pagamento do débito), em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º