39 Conclusão 0016502-13.2016.8.06.0001 - em: 04/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1506 298 ao representante do Ministério Público ADV: JUILMA SILVA RODRIGUES (OAB 9569/CE) - Processo 0157257-87.2016.8.06.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Karina Sousa dos Santos - Trata-se in casu de Retificação de Registro Civil de Nascimento para correção da avó materna da autora, com fulcro no art. 109
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 3005 243 Terceiro: Francisco Robervânio de Oliveira Silva Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU do conflito de jurisdição em análise e, em consonância com o parecer ministerial, JULGOU PROCEDENTE o presente conflito, para declarar competente para apreciação do processo nº 006048652.2013.8.06.0001 o JUIZ SUSCITADO, qual seja, o JUI
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2969 269 representante do Ministério Público Estadual. Nada mais havendo o que tratar, foi encerrada a sessão às 17h45m, do que para constar eu, César Augusto Rocha de Lima, matrícula 51791, digitei a presente ata. Subscrevo e assino: ____________________ Cinthia Andréia Mesquita Silva – Coordenadora da Primeira Câmara Criminal. Conforme: ________________ Desembargador Már
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2986 177 Relator. 04) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal N.º 0004379-04.2019.8.06.0154 de relatoria do Exmo. Sr. Des. Francisco Carneiro Lima, pelo Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto - Presidente da 1ª Câmara Criminal, a pedido do Eminente Relator. 05) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal N.º 0010023-03.2020.8.06.0053 de relatoria do Exmo. Sr. Des. Fra
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2969 267 Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará. Agravado: Francisco de Assis Santos de Moura. Defensoria Pública do Estado do Ceará. Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA Decisão: “A Câmara, por unanimidade, conheceu do Agravo em Execução Penal interposto, para dar-lhe provimento, tornando sem efeito a decisão recorrida, enquanto não seja cumprida a pena de mu
Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1902 333 0181887-18.2013.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Convolação de recuperação judicial em falência - CREDORA: Adriana Nunes da Silva - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua:Em cumprimento à decisão de folhas 37/38, intime-se a Administradora Judicial para, em 5 dias, emitir parecer, acostando aos aut
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2973 27 Nº 0246862-68.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Stone Instituiçõ de Pagamento S.A - Apelado: Edival Correia Braga Júnior - ISSO POSTO, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, cert
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2276 108 é essencial a análise do próprio decreto prisional do paciente, a fim de se aferir se a fundamentação lá esposada é idônea ou não. No caso em apreço, o referido documento não foi juntado com a petição inicial, o que inviabiliza o conhecimento do presente writ, por ser peça essencial à compreensão da controvérsia. Frise-se que foi acostada a decisão do juiz a q
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2945 170 NETO 16 - 0010322-73.2020.8.06.0119 - Apelação Criminal - Maranguape/Vara Única Criminal de Maranguape. Apelante: M. A. G. E.. Advogado: Alberto Ribeiro Mendes Vieira Filho (OAB: 36597/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Relator(a): LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES. Revisor(a): FRANCISCO CA
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2276 108 é essencial a análise do próprio decreto prisional do paciente, a fim de se aferir se a fundamentação lá esposada é idônea ou não. No caso em apreço, o referido documento não foi juntado com a petição inicial, o que inviabiliza o conhecimento do presente writ, por ser peça essencial à compreensão da controvérsia. Frise-se que foi acostada a decisão do juiz a q