20 Conclusão 0026951-17.2013.8.26.0506 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1410 PROCESSO :0026748-55.2013.8.26.0506 CLASSE :MONITÓRIA REQTE : Banco do Brasil S/A ADVOGADO : 150587/SP - Daniel de Souza REQDA : Ana Carolina Figueiredo Comércio de Roupas VARA:6ª VARA CÍVEL PROCESSO :0026759-84.2013.8.26.0506 CLASSE :INVENTÁRIO INVTANTE : Julio Cesar de Souza Siqueira ADVOGADO : 136356/SP - Vald
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1428 77 Banco Santander - Deve a autora manifestar nos autos sobre a contestação apresentada ás fls.62/90. - j03 - ADV: JANAINA DE FREITAS (OAB 215025/SP), CAROLINA DE FREITAS (OAB 214270/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) Processo 0003331-49.2008.8.26.0506 (138/2008) - Execução de Título Extrajudicial - In
Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2863 224 em nome proprio o desbloqueio. Ora, ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC). Com relação ao item “b”, não há prova de que o numerário bloqueado na conta corrente junto ao Banco Sicoob é proveniente exclusivamente do salário do executado. O recebimento de salário por
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 146 fez prova de que a conta corrente bloqueada é utilizada exclusivamente para o recebimento de seus vencimentos - O artigo 649, IV, do CPC dispõe que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, salários e remunerações - Outros valores existentes na conta-corrente fazem parte do patrimônio do devedor
Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1677 112 Fica a ré advertida de que, não sendo efetuado o pagamento no prazo de quinze dias a partir da data em que esta sentença se tornar exequível, o montante do débito será acrescido da multa de dez por cento, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. - ADV: MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO (OAB 2