Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
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fez prova de que a conta corrente bloqueada é utilizada exclusivamente para o recebimento de seus vencimentos - O artigo 649,
IV, do CPC dispõe que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, salários e remunerações - Outros valores existentes
na conta-corrente fazem parte do patrimônio do devedor e não estão acobertados pela impenhorabilidade - Cabia à agravante
fazer prova de que seus salários foram bloqueados, o que deveria ter sido feito com a juntada dos extratos da conta bloqueada
- Recurso não provido” (cf. agravo de instrumento nº 990.10.309157-4, rel. des. Térsio José Negrato, j. 10.11.2010). Posto isso,
indefiro o requerimento de desbloqueio. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, que deverá manifestar-se
sobre o prosseguimento. - ADV: ANA TEREZINHA DE OLIVEIRA ABU JAMRA (OAB 139563/SP), IDOMEO RUI GOUVEIA (OAB
148212/SP), SERGIO MAINENTE (OAB 56612/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP), ALESSANDRA LAGUS
RODRIGUES GIOMETTI (OAB 178672/SP), JOSE FERNANDO ABU JAMRA (OAB 40577/SP)
Processo 0022111-61.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Banco Itau S/A - Regularize
o requerido a petição a fls. 61/77, haja vista que não constou assinatura. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 0022567-11.2013.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Michelle Ventris de Moraes - Banco Bradescard S/A - Fls. 84: Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 475-R, c/c
o artigo 794, inciso I, ambos do CPC. Expeça-se mandado de levantamento, como requerido. Pagas as custas, defiro o
desentranhamento dos documentos, que deverão ser substituídos por cópia, e o levantamento das diligências não utilizadas pelo
Oficial de Justiça. Após, arquivem-se os autos. (Ciência às partes do Desbloqueio a fls. 88/89). - ADV: RINALDO MENDONÇA
BIATTO DE MENEZES (OAB 223541/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0023815-12.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Claudio Delfino de Morais - Pesquisa de Endereço: Recolha o peticionário, no prazo de
05 dias, a taxa referente à Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, no valor de R$ 12,20 por CPF ou CNPJ
pesquisado, e por consulta a cada órgão, separadamente: RECEITA FEDERAL (INFOJUD); DETRAN (RENAJUD); T.R.E. - ADV:
TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0024535-47.2011.8.26.0506 (1082/2011) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rosa
Terezinha dos Santos Terreri - Banco CSF S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado a fls. 154/156. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), IDEMAR GONCALVES DE SOUZA (OAB 25530/SP)
Processo 0024705-19.2011.8.26.0506 (1105/2011) - Monitória - DIREITO CIVIL - Sebastiao Bombonato-epp - Providencie
o autor a complementação da diligência do oficial de justiça em mais R$ 43,41, posto que as guias que foram pagas a partir de
03/11/2014 devem conter, no mínimo, o valor de 3 Ufesp’s (R$ 63,75), tendo em vista que o mandado expedido foi devolvido
pela Central de Mandados para regularização. - ADV: PAULO DE TARSO CARVALHO (OAB 101514/SP)
Processo 0025616-02.2009.8.26.0506 (1127/2009) - Procedimento Ordinário - Maria Lucia de Campos Silva - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 49/51 e, em consequência, julgo extinto o
processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Efetuem-se as anotações e retificações
necessárias. Pagas as custas, defiro o desentranhamento dos documentos, que deverão ser substituídos por cópia, e o
levantamento das diligências não utilizadas pelo oficial de Justiça. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LEANDRO FAZZIO
MARCHETTI (OAB 250150/SP)
Processo 0026628-80.2011.8.26.0506 (1178/2011) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Paulo
Alberto de Oliveira - Deve a parte autora dar andamento ao feito, que encontra-se paralisado há mais de 30 dias, em 48 horas,
sob pena de extinção. - ADV: NATÁLIA EID DA SILVA SUDANO (OAB 189316/SP)
Processo 0026951-17.2013.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Telma dos Santos Deve a parte autora dar andamento ao feito, que encontra-se paralisado há mais de 30 dias, em 48 horas, sob pena de extinção.
- ADV: LUIS FERNANDO SILVA JUNIOR (OAB 328765/SP)
Processo 0028715-68.1995.8.26.0506 (2510/1995) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Masako
Osakabe - Maria Aparecida Auxiliadora Campos dos Santos e outros - Vistos. Fls. 129: Defiro a substituição do depositário
do bem penhorado, sendo desnecessária a intimação dos devedores, nos termos do artigo 322 do CPC. Tome-se por termo.
Após, solicite-se a designação de praça para alienação do imóvel penhorado. - ADV: SILVIA APARECIDA DIAS GUERRA (OAB
125356/SP), ANTONIO GALVAO RESENDE BARRETO (OAB 81156/SP)
Processo 0029158-38.2003.8.26.0506 (1791/2003) - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Apoio & Vendas
Comunicações Ltda - Ao arquivo (art. 791, III, c/c 598 e 475-J, § 5º, ambos do CPC) - ADV: SERGIO EVANGELISTA (OAB
133076/SP)
Processo 0029189-09.2013.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Judith Ribeiro Soares
- Magazine Luiza S/A - Deve a exequente manifestar nos autos sobre a petição e depósito judicial ás fls.81/82. - ADV: JOÃO
AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), BRUNO DELLA TORRE FONTES (OAB 268008/SP)
Processo 0030357-56.2007.8.26.0506 (1193/2007) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- J. P. Industria Farmaceutica S/A - Sao Caetano Fabricacao de Envasadoras Automaticas Ltda - Ciência ao autor sobre a
certidão de fls. 307: “Certifico e dou fé o comprovante de distribuição da carta precatória mencionado a fls. 305 acompanhou
apenas a 1ª folha, estando incompleto.” Sem prejuízo, apresente o autor, no prazo de 5 dias, o comprovante completo. - ADV:
JOÃO GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP), NEWTON VALSESIA DE ROSA JUNIOR (OAB 61842/SP)
Processo 0030869-59.1995.8.26.0506 (2680/1995) - Protesto - Liminar - Wagner Antonio Perticarrari - Joao Adauto Vidal
- Fls. 330: Aguarde-se por mais sessenta dias o cumprimento da carta precatória. - ADV: JEFERSON IORI (OAB 112602/SP),
DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP)
Processo 0031622-83.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Financeira Alfa S/A
- Ao autor: providenciar o recolhimento das diligências faltantes para citação conforme petição de fls. 57. Foram depositados
os seguintes valores: Guia n° 35A.246, saldo de R$ 13,59; Guia n° CA0.083, no valor de R$ 27,18. Valor total recolhido: R$
40,77. Deverá ser recolhido o valor da diferença para 6 x UFESPs (+ 2 endereços). Providenciar ainda duas cópias da contrafé.
- ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 0031928-52.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clodoaldo
Goncalves Norberto - Banco Santander Leasing S/A - Vistos. Intime-se o réu para, no prazo de vinte dias, exibir o contrato
entre as partes, sob as penas da lei (art. 359 do CPC) - ADV: LEONARDO DOMINGOS PEREIRA (OAB 301680/SP), RAFAEL
BARIONI (OAB 281098/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GUSTAVO FARITTE DA SILVA (OAB 295508/SP)
Processo 0031942-22.2002.8.26.0506 (2005/2002) - Execução de Título Extrajudicial - Jose Vasconcelos - Ivo Lupianhes e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º