24 Conclusão 0036996-56.2000.403.6182 - em: 04/05/2025
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Por se tratar de questão prejudicial, impõe-se a aplicação do disposto no art. 313, inciso V, alínea a do Código de Processo Civil. Destarte, suspendo o curso da presente execução até o julgamento definitivo da Ação Anulatória supracitada. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0036996-56.2000.403.6182 (2000.61.82.036996-3) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0024470-57.2000.403.6182 (2000.61.82.024470
0035053-04.2000.403.6182 (2000.61.82.035053-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000230635.1999.403.6182 (1999.61.82.002306-9)) USINA ACUCAREIRA PAREDAO S/A(SP109492 - MARCELO SCAFF PADILHA) X INSS/FAZENDA(Proc. 400 - SUELI MAZZEI) Vistos em Inspeção.Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Providencie a Serventia o traslado de fls. 210/214 e versos; 221/225 e versos; 256/verso; e fl. 258 para os autos da execução fiscal principal n.
0035053-04.2000.403.6182 (2000.61.82.035053-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000230635.1999.403.6182 (1999.61.82.002306-9)) USINA ACUCAREIRA PAREDAO S/A(SP109492 - MARCELO SCAFF PADILHA) X INSS/FAZENDA(Proc. 400 - SUELI MAZZEI) Vistos em Inspeção.Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Providencie a Serventia o traslado de fls. 210/214 e versos; 221/225 e versos; 256/verso; e fl. 258 para os autos da execução fiscal principal n.
prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar pela beneficiária. Com a concordância das partes ou no seu silêncio, encaminhe-se o presente à Direção de Secretaria para conferência, ato contínuo remetam-se os autos a este Magistrado para transmissão do referido ofício ao E. TRF da 3ª Região. Publique-se, intime-se e cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0504819-55.1995.403.6182 (95.0504819-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006887-79.1988.403.6182 (88.
entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça:TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, encerrado o processo falimentar, sem a constatação de bens da sociedade empresarial suficientes à satisfação do crédito tributário, extingue-se a execuç�
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Providencie a Serventia o traslado de fls. 316/318 (e versos), 320 e deste despacho para os autos da respectiva ação principal (Execução Fiscal n.º 0576370-27.1997.403.6182).Considerando que, a teor do julgado, nada há a executar, remetam-se os autos ao arquivo findo.Publique-se, intime-se a parte embargada (FAZENDA NACIONAL) mediante vista pessoal e cumpra-se. 0053680-36.2012.403.6182 - (DISTRIBUÍDO P
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Providencie a Serventia o traslado de fls. 316/318 (e versos), 320 e deste despacho para os autos da respectiva ação principal (Execução Fiscal n.º 0576370-27.1997.403.6182).Considerando que, a teor do julgado, nada há a executar, remetam-se os autos ao arquivo findo.Publique-se, intime-se a parte embargada (FAZENDA NACIONAL) mediante vista pessoal e cumpra-se. 0053680-36.2012.403.6182 - (DISTRIBUÍDO P
0036996-56.2000.403.6182 (2000.61.82.036996-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0024470-57.2000.403.6182 (2000.61.82.024470-4)) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP206141 - EDGARD PADULA) REPUBLICAÇÃO: Vistos em Inspeção. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Providencie a Serventia o traslado de fls. 224/228 e versos; 264/265 e versos; e fl. 268 para os a
0036996-56.2000.403.6182 (2000.61.82.036996-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0024470-57.2000.403.6182 (2000.61.82.024470-4)) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO) X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO(SP206141 - EDGARD PADULA) REPUBLICAÇÃO: Vistos em Inspeção. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Providencie a Serventia o traslado de fls. 224/228 e versos; 264/265 e versos; e fl. 268 para os a