21 Conclusão 0047479-64.2009.4.03.6301 - em: 04/05/2025
Ficha 1 de 3
RECDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recursal: 201500000080 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 45 PROCESSO: 0047315-31.2011.4.03.6301 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: MARIA APARECIDA DA ROCHA CRUZ ADVOGADO: SP140741-ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000106 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 06 PROCESSO: 0047371-64.2011.4.03.6301 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: SONIA MARLY ARRUDA DE MIRANDA ADVOGADO: SP045683-MÁRCIO SILVA COELHO RECDO: INSTITUTO NACION
RECDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recursal: 201500000080 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 45 PROCESSO: 0047315-31.2011.4.03.6301 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: MARIA APARECIDA DA ROCHA CRUZ ADVOGADO: SP140741-ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000106 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 06 PROCESSO: 0047371-64.2011.4.03.6301 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: SONIA MARLY ARRUDA DE MIRANDA ADVOGADO: SP045683-MÁRCIO SILVA COELHO RECDO: INSTITUTO NACION
Chamo o feito à ordem. O Egrégio Supremo Tribunal Federal proferiu recente decisão nos autos dos Recursos Extraordinários n.ºs 626.307, 591.797 - diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários; nº 567.985 - meios de comprovação do estado miserabilidade para fins de percepção de benefício de assistência continuada; nº 583.834 - Fixação da renda mensal inicial. Aposentadoria por invalide
ECONOMICA FEDERAL 0006195-08.2011.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6301009139 - ALEXANDRE HIDEO KOYANAGUI (SP153567 - ILTON NUNES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0014878-68.2010.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6301009164 - ROGERIO ANTONIO DE CARVALHO (SP162486 - RONALDO ANTONIO DE CARVALHO, SP083426 - ANTONIO CELSO CAETANO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0015622-29.2011.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6301009171 - JOEL ANGRISANI JUNIOR (SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA) X
Chamo o feito à ordem. O Egrégio Supremo Tribunal Federal proferiu recente decisão nos autos dos Recursos Extraordinários n.ºs 626.307, 591.797 - diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários; nº 567.985 - meios de comprovação do estado miserabilidade para fins de percepção de benefício de assistência continuada; nº 583.834 - Fixação da renda mensal inicial. Aposentadoria por invalide
ECONOMICA FEDERAL 0006195-08.2011.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6301009139 - ALEXANDRE HIDEO KOYANAGUI (SP153567 - ILTON NUNES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0014878-68.2010.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6301009164 - ROGERIO ANTONIO DE CARVALHO (SP162486 - RONALDO ANTONIO DE CARVALHO, SP083426 - ANTONIO CELSO CAETANO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0015622-29.2011.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE -Nr. 2012/6301009171 - JOEL ANGRISANI JUNIOR (SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA) X