1 Conclusão 023.667.83531 - em: 04/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2044 1742 inicial é um direito subjetivo do requerente e seu indeferimento implicaria em cerceamento de direito e de acesso à justiça, em ofensa aos princípios dispostos nos incisos XXXV e LV do art. 5ª da Constituição Federal. Não localizado o bem e não citado o arrendatário, é possível a modificação do pedido como