18 Conclusão 1000475-37.2020.8.26.0357 - em: 05/05/2025
Ficha 1 de 2
Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3116 1585 Processo 1000456-31.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Edmilson Aguiar Porto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV: JOSY ROBERTA SOUZA DEL MONTE (OAB 394391/SP), APARECI
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3125 1598 PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP) Processo 1000466-75.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Manoel Antonio dos Santos Menezes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. A presente ação é manifestamente conexa com o feito indicado na contestação
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3076 1689 Processo 1000463-23.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - H.F.L. - P.M.M.P. Vistos. 1. Depreende-se do objeto da ação, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, que a designação de audiência de conciliação será ato inócuo, razão pela qual desnecess