18 Conclusão 1001818-73.2020.8.26.0129 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3249 2583 Mortis - Ana Lúcia Lopes da Cunha Monteiro - - Maria Célia Lopes da Cunha - - Ana Cláudia Lopes da Cunha Ulian - - Paulo Sérgio Lopes da Cunha - - Maria Alice Lopes da Cunha - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com resolução de mérito, nos termos d
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3143 2481 sobre a contestação, em 10 dias. Após, subam os autos conclusos. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. - ADV: MICHELE ROQUE SBERCI (OA
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3163 2393 justificando, do ponto de vista objetivo, a sua pertinência para o desate da demanda, sob pena de preclusão. Querendo produzir prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas (no máximo três), qualificando-as e indicando as que comparecerão independentemente de intimação e as que