Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
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justificando, do ponto de vista objetivo, a sua pertinência para o desate da demanda, sob pena de preclusão. Querendo produzir
prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas (no máximo três), qualificando-as e indicando as que
comparecerão independentemente de intimação e as que deverão ser intimadas bem como as que eventualmente deverão
ser ouvidas por carta precatória, sob pena de preclusão. Esclareço que tal medida é necessária para que se possa avaliar se
há necessidade de designar audiência nesta comarca ou apenas deprecar a oitiva das testemunhas. Fica consignado que o
requerimento genérico de provas será interpretado por este juízo como pedido de julgamento antecipado. - ADV: MICHELE
ROQUE SBERCI (OAB 388433/SP)
Processo 1001669-77.2020.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Guilherme Monteiro Riva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Deverá o(a) Autor(a) se
manifestar sobre a Contestação, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, deverão as partes, especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, do ponto de vista objetivo, a sua pertinência para o desate da demanda, sob pena de preclusão. Querendo
produzir prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas (no máximo três), qualificando-as e indicando as
que comparecerão independentemente de intimação e as que deverão ser intimadas bem como as que eventualmente deverão
ser ouvidas por carta precatória, sob pena de preclusão. Esclareço que tal medida é necessária para que se possa avaliar se
há necessidade de designar audiência nesta comarca ou apenas deprecar a oitiva das testemunhas. Fica consignado que o
requerimento genérico de provas será interpretado por este juízo como pedido de julgamento antecipado. - ADV: APARECIDA
RODRIGUES CASOLA (OAB 181881/SP)
Processo 1001818-73.2020.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos
Paulo Gomes de Paula - Fazenda do Estado de São Paulo - Deverá o(a) Autor(a) se manifestar sobre a Contestação, no prazo
de 10 dias. No mesmo prazo, deverão as partes, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, do ponto de vista
objetivo, a sua pertinência para o desate da demanda, sob pena de preclusão. Querendo produzir prova testemunhal, as partes
deverão apresentar o rol de testemunhas (no máximo três), qualificando-as e indicando as que comparecerão independentemente
de intimação e as que deverão ser intimadas bem como as que eventualmente deverão ser ouvidas por carta precatória, sob
pena de preclusão. Esclareço que tal medida é necessária para que se possa avaliar se há necessidade de designar audiência
nesta comarca ou apenas deprecar a oitiva das testemunhas. Fica consignado que o requerimento genérico de provas será
interpretado por este juízo como pedido de julgamento antecipado. - ADV: CARLOS JOSE SOARES JUNIOR (OAB 412362/SP)
Processo 1001838-64.2020.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Tereza Paula Vieira
Contin - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Fl. 82: defiro o prazo de 10 dias. Após, no silêncio, independentemente
de nova intimação, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: GUILHERME DE ANDRADE PICOLI AVILA (OAB 375279/SP),
JOÃO MARCOS LANCE BOSCOLO (OAB 327461/SP)
Processo 1001897-52.2020.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sebastião
dos Reis de Souza - Fazenda do Estado de São Paulo - Deverá o(a) Autor(a) se manifestar sobre a Contestação, no prazo de 10
dias. No mesmo prazo, deverão as partes, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, do ponto de vista objetivo,
a sua pertinência para o desate da demanda, sob pena de preclusão. Querendo produzir prova testemunhal, as partes deverão
apresentar o rol de testemunhas (no máximo três), qualificando-as e indicando as que comparecerão independentemente de
intimação e as que deverão ser intimadas bem como as que eventualmente deverão ser ouvidas por carta precatória, sob
pena de preclusão. Esclareço que tal medida é necessária para que se possa avaliar se há necessidade de designar audiência
nesta comarca ou apenas deprecar a oitiva das testemunhas. Fica consignado que o requerimento genérico de provas será
interpretado por este juízo como pedido de julgamento antecipado. - ADV: CARLOS JOSE SOARES JUNIOR (OAB 412362/SP)
Processo 1001941-71.2020.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Variação Cambial - Maria Inês Gonçalves
Franceschet - São Paulo Previdência - SPPREV - Deverá o(a) Autor(a) se manifestar sobre a Contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, deverão as partes, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, do ponto de vista objetivo, a
sua pertinência para o desate da demanda, sob pena de preclusão. Querendo produzir prova testemunhal, as partes deverão
apresentar o rol de testemunhas (no máximo três), qualificando-as e indicando as que comparecerão independentemente de
intimação e as que deverão ser intimadas bem como as que eventualmente deverão ser ouvidas por carta precatória, sob pena
de preclusão. Esclareço que tal medida é necessária para que se possa avaliar se há necessidade de designar audiência nesta
comarca ou apenas deprecar a oitiva das testemunhas. Fica consignado que o requerimento genérico de provas será interpretado
por este juízo como pedido de julgamento antecipado. - ADV: LUIZ PAULO VAZ DE LIMA (OAB 399516/SP), CAIQUE PEREIRA
ANTONIALLI (OAB 398716/SP)
Processo 1002038-71.2020.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Santo de
Fatima Fignotti - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Por decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
mediante a criação do Provimento nº 1.768/2010, foi determinada a criação da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública na
capital, em São Paulo, e o acúmulo dos processos pelo Juizado Especial Cível nas Comarcas do interior. Assim, a presente ação
foi distribuída perante o JEC. Entretanto, diante a impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria
controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação no
prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei 12.153/09, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá
ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu, não induz
a confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF) . Em seguida, diga o(a) autor(a) sobre a contestação, em 10 dias. Após, subam
os autos conclusos. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados
Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. - ADV:
NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP)
Processo 1002040-41.2020.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Sonia
Maria de Andrade - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Por decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, mediante a criação do Provimento nº 1.768/2010, foi determinada a criação da Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública na capital, em São Paulo, e o acúmulo dos processos pelo Juizado Especial Cível nas Comarcas do interior. Assim, a
presente ação foi distribuída perante o JEC. Entretanto, diante a impossibilidade de composição amigável entre as partes, em
razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a ré para, querendo, apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º