49 Conclusão 1002757 33.2016.8.26.0666 - em: 04/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2749 667 indenização supra, reconhecendo em favor da requerida o direito de retenção do imóvel. Em face da sucumbência recíproca por conta da indenização por benfeitorias concedida, as partes arcarão com metade das custas e despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios, suspensa a exigib
Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2522 650 andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-o de que sua inércia poderá implicar a extinção do processo sem resolução do mérito.Advirto que será considerada válida a intimação no endereço constante nos autos ainda que não tenha sido recebido pessoalment
Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2578 562 ao mês incidentes a partir da mesma data.Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil.P.R.I. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), RI
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2749 667 indenização supra, reconhecendo em favor da requerida o direito de retenção do imóvel. Em face da sucumbência recíproca por conta da indenização por benfeitorias concedida, as partes arcarão com metade das custas e despesas processuais, compensando-se os honorários advocatícios, suspensa a exigib
Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2892 609 natural Artigo 5º, LIII e XXXVII, da CF88 Competência Territorial Foro competente - Indicação pelo autor Faculdade - Limitação Impossibilidade de escolha de foro diverso Prova da condição Juiz natural Demonstração de domicílio nos limites da jurisdição Art. 101, do CDC c.c. art. 46, do CPC - Ino
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 521 independentemente de nova intimação. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo provisório (mov. 61614). Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), VILSON HELOM POIER (OAB 329413/SP) Processo 1002316-81.2018.8.26.0666 - Monit
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3088 577 - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para dar andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-o de que sua inércia implicará o arquivamento provisório do feito (mov. 61614). Consigno que deverá ser juntada planilha atualizada do débi
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2462 509 processual ou material (CPC, art. 774).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. Desde já, com fulcro no que prevê o artigo 846 do CPC, defiro, se necessário, o reforço policial, requisitando-se. Deverá o Oficial de Justiça advertir
Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2911 703 LTDA. ME - FERREIRA E FREITAS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME - - EDUARDO FERREIRA DE SOUZA - MARIA TERESA VIERA BARQUIN - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, determino às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as ques
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3131 501 curador especial para que, no prazo de 15 dias, ofereça embargos à execução (Súmula 196 do STJ). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de 3 dias para pagamento, o arresto executivo converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Não efetuado o pagamento no prazo legal pelo devedor c