28 Conclusão 136.01.2011.002316 - em: 04/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 2833 partir de fl. 204, inclusive. Int. - ADV: MAISA CARDOSO DO AMARAL (OAB 283399/SP) Processo 0002316-83.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002316) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Claudio Garcia Cortez - - Cleusa Sosim - Excelsior Seguradora Sa - Vistos. 1. Intimem-se as partes para, n
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2987 2895 UMBERTO BARBIERI em face de BANCO BRADESCO S/A. Às fls. 491, a parte devedora requereu a extinção da execução em decorrência dos valores encontrados pelo sitema Bacenjud. A parte credora, por seu turno, aquiesceu com o valor bloqueado, dando a quitação integral do débito pendente (fls. 496/497).
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 997 1666 à teoria da individualização. (...) A teoria da substanciação impõe que na fundamentação do pedido se compreendam a causa próxima e causa remota (fundamentum actionis remotum), a qual consiste no fato gerador do direito pretendido. (....) Vara dizer que na inicial se devem expor o fato que gera o direito