18 Conclusão 1501046-39.2021.8.26.0090 - em: 04/05/2025
Ficha 1 de 2
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3294 2073 da executada. Não localizados via BACENJUD valores suficientes para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da execução, determino a penhora de 10% (dez por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor da empresa (CNPJ 62.173.661/0001-76, até o valor de R$ 6.991.765,08), por meio
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2897 legal. Vista à parte contrária para impugnar, no prazo legal, e apresentar, em havendo, cópia integral do auto de infração ou procedimento administrativo, bem como para especificar provas. Atendidos os itens anteriores, à réplica. Sem prejuízo, especifique o(a) embargante as provas que pretende produzir. Sendo apres
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3291 2197 sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução STJ n.08/08, como representativo da controvérsia. 2. Na espécie, não houve transcrição da alienação no Cartório de Registro de Imóveis competente, de forma que o promitente vendedor, proprietário do bem, também é legitimado para figurar no polo passivo