1 Conclusão 263.01.2012.003969-3/000000 - em: 05/05/2025
Ficha 1 de 1
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1327 195 X LUCIANO DE BARROS COSTA - Recolha o demandado a diferença de diligência margeada às fls. 12 (R$ 13,09). No mais, (i) dê-se baixa na pauta; (ii) expeça-se missiva à testemunha para ciência do ocorrido, bem como (iii) oficie-se ao Egrégio Juízo Deprecante para este mesmo último fim. - ADV REGINALDO