17 Conclusão 361.444.788-09 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2604 1875 S.A. - Nathalia Jorge de Mello - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão contido na inicial, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, com f
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2848 2497 se o caso, ficando o primeiro advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, os quais serão contados a partir da realização da audiência de mediação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A presente