18 Conclusão 400.01.2006.010867-8/000000 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 643 1425 entregue os bens penhorados como forma de quitação da dívida, com o que anuiu a exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se requerido, a serem entregues para o execu
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 555 1832 400.01.2008.005968-2/000000-000 - nº ordem 1438/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIA APARECIDA MARTOS KFOURI ME X ELIO FONSECA FILHO - Fls. 40 - Proc. nº 1438/08. Vistos. Considerando que a diferença de valores entre a dívida e os bens não alcança 15 % do débito atualizado, DEFIRO a adj
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 619 904 o demonstrativo atualizado da dívida. Havendo diferença, providencie o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprida a determinação, ou inexistindo diferença, defiro a adjudicação, nos termos do artigo 53, § 3º, da Lei 9.099/95, lavrando-se auto. Int. - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 1524