Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 643
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entregue os bens penhorados como forma de quitação da dívida, com o que anuiu a exequente, JULGO EXTINTO o presente
feito, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, se requerido, a serem entregues para o executado, ficando advertido que, caso não reclamados no prazo de
180 dias, serão incinerados juntamente com os autos do processo. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.
Olímpia, data supra. - ADV ANA CARINA MONZANI OAB/SP 233689
400.01.2005.013068-2/000000-000 - nº ordem 1381/2005 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DONIZETE
APARECIDO MARTIN X ANA LUIZA DE ALMEIDA MARROCO - Fls. 71 - Proc. nº 1381/05. Vistos. Indefiro a suspensão requerida,
pois a mesma fere os princípios norteadores do Juizado Especial, notadamente da informalidade, celeridade e economia
processual. Assim, indique o exeqüente, bens passíveis de penhora pertencentes à executada, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção. Int. - ADV PATRÍCIA DE REZENDE CANÔAS OAB/SP 209666 - ADV FLORENCIO DUTRA OAB/
SP 99127
400.01.2005.016810-5/000000-000 - nº ordem 43/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FLÁVIO JOSÉ POMPEO X
DANILO AUGUSTO VENDRUSCULO - Fls. 55 - Proc. nº 43/06 Vistos. Precluso o prazo para embargos, designe-se data para
leilão, providenciando o exequente o demonstrativo atualizado da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser realizado
o leilão e prosseguir o feito de acordo com os valores constantes dos autos. Sem prejuízo, manifeste se pretende a adjudicação
dos bens penhorados. Int. - ADV LUIZ CESAR SILVESTRE OAB/SP 219861
400.01.2006.001857-3/000000-000 - nº ordem 463/2006 - Condenação em Dinheiro - NEUSA NEVES TRINDADE X
OMELZIRA MARTINS MUNIZ - Fls. 58 - Proc. nº 463/06 Vistos. Fls. 57: Defiro. Designe-se data para leilão, providenciando a
exequente o demonstrativo atualizado da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser realizado o leilão e prosseguir o
feito de acordo com os valores constantes dos autos. Sem prejuízo, manifeste se pretende a adjudicação dos bens penhorados.
Int. - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410 - ADV PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES OAB/SP
141924
400.01.2006.003358-4/000000-000 - nº ordem 843/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ALDO CASARINI ME X SUSI
PAULA INÁCIO - Fls. 48 - Proc. nº 843/06 Vistos. Precluso o prazo para embargos, designe-se data para leilão, providenciando
a exequente o demonstrativo atualizado da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser realizado o leilão e prosseguir o
feito de acordo com os valores constantes dos autos. Sem prejuízo, manifeste se pretende a adjudicação dos bens penhorados.
Int. - ADV RAFAEL MAGRO RICCIARDI OAB/SP 219403
400.01.2006.003482-3/000000-000 - nº ordem 871/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - CLAUDINEI SONCIN X JOAQUIM ROSA DE SOUZA - Fls. 67 - Proc. nº 871/06 Vistos. Verificando os autos, observase que houve a realização de vários leilões dos bens penhorados, todos negativos. A designação de novos leilões somente
acarretará ônus ao cartório, fugindo assim, a uma das regras dos Juizados, qual seja, “principio da celeridade”. Indefiro, portanto,
a realização de novo leilão, conforme requerido às fls. 66. Manifeste-se o exeqüente se pretende a imediata adjudicação, nos
termos do artigo 53, § 3º, da Lei 9.099/95, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de levantamento da penhora. Int. - ADV
LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
400.01.2006.006085-0/000000-000 - nº ordem 1413/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NILCE FÁTIMA
DE LIMA X CLAUDEMIR FERREIRA DE MELO - Fls. 50 - Proc. nº 1413/06 Vistos. Indefiro a expedição de ofício DETRAN, uma
vez que tal providência cabe à parte. Assim, junte a exeqüente a certidão do Órgão de Trânsito local, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO OAB/SP 226572
400.01.2006.008384-1/000000-000 - nº ordem 1853/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI SANCHES RAMOS
ME X DENIZE P DE LIMA CARVALHO - Fls. 82 - Proc. nº 1853/06 Vistos. Fls. 81: Para análise do pedido, apresente a exequente
o demonstrativo atualizado da dívida. Havendo diferença, providencie o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprida a
determinação, ou inexistindo diferença, defiro a adjudicação, nos termos do artigo 53, § 3º, da Lei 9.099/95, lavrando-se auto.
Int. - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
400.01.2006.009771-3/000000-000 - nº ordem 2013/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - NEUSA NEVES TRINDADE X SILVANA ROSA DOMINGUES THEREZO - Fls. 54/55: Ciência à autora da pesquisa
frustrada de endereço. - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
400.01.2006.009771-3/000000-000 - nº ordem 2013/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - NEUSA NEVES TRINDADE X SILVANA ROSA DOMINGUES THEREZO - Fls. 53 - Proc. nº 2013/06 Vistos. Fls. 52:
Não existe razão à exeqüente. Houve tentativa de intimação da executada no endereço informado na inicial, mas esta não foi
localizada (fls. 49 v.). Assim, para evitar a frustração da execução, proceda-se a pesquisa de endereço por meio informatizado,
providenciando a Senhora Diretora de Serviço, o necessário. Sem prejuízo, informe a credora o atual endereço da executada,
em 05 (cindo) dias, sob pena de extinção, se frustrada a medida. Int. - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP
152410
400.01.2006.010690-0/000000-000 - nº ordem 2091/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUIZA MARIA
DE OLIVEIRA ROBAZZI E OUTROS X JOÃO REIS DAMIÃO E OUTROS - Fls. 99 - Proc. nº 2091/06. Vistos. Antes de determinar
o prosseguimento, esclareça o executado JORGE REIS DAMIÃO, em 05 (cinco) dias, qual a finalidade do depósito de fls. 98 v.
Int. - ADV WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310 - ADV GEOVANA PIANTA OAB/SP 238647 - ADV APARECIDO
ALBERTO ZANIRATO OAB/SP 119004
400.01.2006.010867-8/000000-000 - nº ordem 2140/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA JOSÉ BATISTA X
RODRIGO DA SILVA BALIEIRO - Fls. 78 - Proc. nº 2140/06 Vistos. Em virtude de o executado ter efetuado o pagamento da dívida,
julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento
do documento que instruiu a inicial, entregando-o ao executado, se requerido, advertindo-o de que o mesmo será incinerado
juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamado. Dou por levantada a penhora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º