Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 643
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de fls. 39, e a penhora e remoção de fls. 75. Oficie-se à CIRETRAN local para a liberação da transferência e licenciamento do
veículo. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO
OAB/SP 205555 - ADV JOAO PAULO FORTI OAB/SP 105415 - ADV JOAO BATISTA DIAS MAGALHAES OAB/SP 69329
400.01.2007.001788-0/000000-000 - nº ordem 391/2007 - Condenação em Dinheiro - BRUNA MARTOS DE FREITAS X
SOLANGE APARECIDA GOMES DE ANDRADE - Fls. 29 - Sentença nº 3168/2009 registrada em 17/12/2009 no livro nº 117 às
Fls. 110: Vistos. Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).] DECIDO. Trata-se de ação de condenação em dinheiro,
em fase de execução iniciada em 2007, visando o recebimento da quantia de R$ 324,00. Não cumprida voluntariamente a
sentença, foi realizada a penhora de bens (fls.17). Designado leilão, o qual não obteve êxito (fls.25). Devidamente intimada a
se manifestar sobre o leilão negativo, a exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual foi levantada a penhora (fls.27). Tentada
a penhora de ativos financeiros, esta restou infrutífera (fls.15). Derradeiramente intimada a indicar novos bens passíveis de
penhora, a exequente novamente quedou-se inerte, o que demonstra seu desinteresse (fls.28). Assim, considerando que até
a presente não foram encontrados novos bens penhoráveis da executada, o que caracteriza a frustração da execução, outra
solução não há senão a extinção do feito. Ademais, tal situação é incompatível com os princípios norteadores deste juizado,
notadamente a economia e celeridade processual, tendo em vista que o feito se prolonga há mais de 02 anos. Desta forma,
caracterizada a frustração da execução pela inexistência de bens, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 53,
§ 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao exeqüente,
se requerido, advertindo-o de que os mesmos serão incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180(cento e
oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV ÉRICA
CRISTINA DA CRUZ OAB/SP 226929
400.01.2007.003920-7/000000-000 - nº ordem 791/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - MAURICIO CARVALHO MAUAD X IRAMAIA LOURENÇO CORREA - Fls. 42 - Proc. nº 791/07 Vistos. Noticiado
o descumprimento do acordo, providencie a Senhora Diretora nova tentativa para cumprimento do artigo 655-A, do CPC.,
observando o valor do demonstrativo de fls. 41. Frutífera a diligência, libere-se a penhora de fls. 34. Caso contrário, designe-se
data para leilão e, sem prejuízo, manifeste o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação dos bens
penhorados. Int.-se. - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
400.01.2007.003920-7/000000-000 - nº ordem 791/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - MAURICIO CARVALHO MAUAD X IRAMAIA LOURENÇO CORREA - Fls. 43/45: Ciência ao autor do resultado
parcial da penhora-on-line. - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
400.01.2007.004883-8/000000-000 - nº ordem 1101/2007 - Execução de Título Extrajudicial - VALDECIR ANTONIO
BARSSALHO X ALCEU HENRIQUE GOMES - Fls. 54 - Proc. nº 1101/07 Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo,
providencie a Senhora Diretora o necessário para cumprimento do artigo 655-A, do CPC., observando o valor do demonstrativo
de fls. 53. Frutífera a diligência, libere-se a penhora de fls. 20. Caso contrário, e para a designação de entrega, providencie
o autor o pagamento da diferença existente entre a dívida com os bens adjudicados, em 05 (cinco) dias. Int.-se. - ADV JOSE
CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2007.004883-8/000000-000 - nº ordem 1101/2007 - Execução de Título Extrajudicial - VALDECIR ANTONIO
BARSSALHO X ALCEU HENRIQUE GOMES - Fls. 55/56: Ciência ao autor do valor bloqueado através da penhora on-line. - ADV
JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
400.01.2007.005415-5/000000-000 - nº ordem 1243/2007 - Condenação em Dinheiro - CLAUDIO ROBERTO VITORASSO
X CARLA ANDREA ARAUJO MACHADO LAZARIM - Fls. 40 - Proc. nº 1243/07 Vistos. Devidamente intimado a comparecer à
entrega designada, deixou o exeqüente de fazê-lo, o que demonstra seu desinteresse. Assim, torno sem efeito a adjudicação,
dou por levantada a penhora de fls. 27, e determino que o credor indique novos bens passíveis de penhora pertencentes à
executada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA
FILHO OAB/SP 271747
400.01.2007.005897-8/000000-000 - nº ordem 1293/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NILEI
APARECIDA FACCHINI X BANCO BRADESCO SA - Fls. 114 - Proc. 1293/07 Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre o depósito de fls. 111. Int. - ADV FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR OAB/SP 209269 - ADV ROBERTO
SIMÕES GOTTARDI OAB/SP 248344 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
400.01.2007.005921-0/000000-000 - nº ordem 1303/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERLEI LAZARI ME X
DALVA CRISTINA ALIZAO - Fls. 53 - Proc. 1303/07 Vistos. Considerando-se que a executada não foi localizada no endereço
informado, dou por prejudicada a entrega designada. Fls. 52 vº: Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV
GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888
400.01.2007.006800-1/000000-000 - nº ordem 1541/2007 - Condenação em Dinheiro - LUIZ CARLOS MAGGIONI X
ALCEBÍADES FAQUIN TEIXEIRA - Fls. 57 - Proc. nº 1541/07 Vistos. Fls. 56: Defiro. Para tanto, apresente o credor o demonstrativo
atualizado da dívida, em 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento com os valores constantes dos autos. Decorrido o prazo,
com ou sem a apresentação, providencie a Senhora Diretora de Serviço, pela derradeira vez, o necessário para cumprimento
do artigo 655-A, do CPC. Infrutífera a diligência, indique a exeqüente, bens passíveis de penhora pertencentes ao executado,
no prazo assinalado, sob pena de extinção. Int.-se. - ADV LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR OAB/SP 167422 - ADV
EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109 - ADV ANA CARINA MONZANI OAB/SP 233689 - ADV DAIANA VICTORASSO
OAB/SP 252264 - ADV CAMILA RECCO BRAZ OAB/SP 279510
400.01.2007.006997-8/000000-000 - nº ordem 1583/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LUIZ NAZARETH
NETTO ME X JOCIMERCI ITTAVO LAMANA FARIA ME - Fls. 52 - Proc. nº 1583/07 Vistos. Em virtude de a executada ter efetuado
o pagamento da dívida, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil e,
em conseqüência, REVOGO a prisão decretada contra o depositário CARLOS OTÁVIO ITTAVO. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os à executada, se requerido, advertindo-a de que os mesmos serão
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