Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 643
1424
3ª Vara
MM. Juiz HELIO BENEDINI RAVAGNANI - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 400.01.2009.006087-0/000000-000 - Controle nº.: 267/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DENISE MITSUE
COJIMA - Fls.: Vistos. Expeça-se carta precatória à Comarca de São José do Rio Preto para oitiva da testemunha de acusação
Vânia Midori Cojima observando-se o endereço certificado pela Sra. Oficiala de Justiça a fls. 90, verso. Int. Advogados: JOSE
CARLOS MADRONA - OAB/SP nº.:219355;
Processo nº.: 400.01.2007.005599-0/000000-000 - Controle nº.: 390/2007 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida]
J. A. Z. D. . e outros - Fls.: Vistos.
1. Recebo a petição de fls. 847 como simples correção de erro material constante no
aditamento da denúncia. 2. Afasto a preliminar de inépcia da denúncia argüida em defesa preliminar. Tanto a denúncia inicial
como o aditamento narram devidamente os fatos e concluem logicamente com a tipificação, proporcionando ampla e irrestrita
defesa por parte dos acusados.
3. Os demais argumentos contidos nas respostas confundem-se com o mérito e serão
apreciados no momento oportuno, após dilação probatória. 4. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de
abril de 2010, às 14h20. Intimem-se a vítima, as testemunhas arroladas pelas partes (deprecando-se a oitiva, se for o caso) e os
acusados. 5. Defiro a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Olímpia, para apresentação dos documentos especificados no
item 2 de fls. 827, bem como ao Banco Santander, para os esclarecimentos constantes do item 3. Int. Expedida Carta Precatória
à comarca de Catanduva SP, deprecando inquirição testemunha de acusação JOSÉ CARLOS CARDOSO. Advogados: MARCIO
EUGENIO DINIZ - OAB/SP nº.:130278; PAULO ROBERTO POLESELLI DE SOUZA - OAB/SP nº.:105418; PEDRO ANTONIO
DINIZ - OAB/SP nº.:92386;
Processo nº.: 400.01.2009.009099-5/000000-000 - Controle nº.: 409/2009 - Partes: Justiça Pública X ELIENAI VIEIRA
FLORES - Fls.: Vistos. Fls. 26, verso: Homologo a desistência da oitiva da testemunha de defesa Manoel de Souza. Aguarde-se
a realização da audiência designada a fls. 15. Int. Advogados: ELIZELTON REIS ALMEIDA - OAB/SP nº.:254276;
Processo nº.: 400.01.2009.005374-6/000000-000 - Controle nº.: 226/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GABRIEL
VENANCIO DE PAULA - Fls.: Vistos. Fls. 67/68 Defiro a indicação e nomeio o Dr. DANILO EDUARDO MELOTTI para defender
os interesses do denunciado GABRIEL VENANCIO DE PAULA. Lavre-se o termo de compromisso. Intime-se o defensor
nomeado para apresentar memoriais escritos no prazo de cinco dias. Int. Advogados: DANILO EDUARDO MELOTTI - OAB/SP
nº.:200329;
Processo nº.: 400.01.2008.002817-0/000000-000 - Controle nº.: 127/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIS FERNANDO
FERREIRA - Fls.: Vistos. Cumpra-se a r. Sentença. Fixo os honorários advocatícios à defensora do réu, Dra. Patrícia de
Rezende Canoas, em 100% do valor constante na tabela de honorários. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se. Int. Advogados:
PATRÍCIA DE REZENDE CANÔAS - OAB/SP nº.:209666;
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia-SP.
Fórum de Olímpia - Comarca de Olímpia
JUIZ: GLAUCIA VÉSPOLI DOS SANTOS RAMOS DE OLIVEIRA
400.01.2003.001244-0/000000-000 - nº ordem 401/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ARNOR BATISTA NUNES X
GUIMAR FLAVIO - Intimação do autor para, no prazo de 05 dias, manifestar nos autos, indicando qual dos endereços constantes
da pesquisa realizada, é o atual do executado. Fls. 79/81: Ciência ao autor da tentativa frustrada de penhora-on-line. - ADV
CASSIO ANTONIO CREPALDI OAB/SP 128792
400.01.2003.001244-0/000000-000 - nº ordem 401/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ARNOR BATISTA NUNES X
GUIMAR FLAVIO - Fls. 78 - Vistos. Fls. 73: Defiro. Proceda-se a pesquisa de endereços e de ativos financeiros nos meios
eletrônicos. Sem prejuízo, manifeste-se o exeqüente, indicando o atual endereço do executado, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV CASSIO ANTONIO CREPALDI OAB/SP 128792
400.01.2003.005795-5/000000-000 - nº ordem 1501/2003 - Execução de Título Extrajudicial - ARLINDO ALVES DE MOURA
X ELIZABETI AP CORREIA - Fls. 66 - Vistos. Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95). DECIDO. Trata-se de execução
de título extrajudicial, proposta em 2003, visando o recebimento da quantia de R$ 168,59. A executada foi regularmente citada
e foi realizada a penhora de bens que foi levantada em razão da ausência do exequente na data da entrega (fls.10v, 45, 55, 58
e 64). Devidamente intimado a fornecer o número do CPF da executada, sendo este requisito essencial para a realização da
penhora de ativos financeiros, o exequente não o fez, impossibilitando assim a medida (fls.38 e 40) As partes por duas vezes
efetuaram acordos extrajudiciais, os quais não foram cumpridos (fls.12/14, 21 e 26). Devidamente intimada a indicar novos
bens penhoráveis, a exequente quedou-se inerte, o que demonstra seu desinteresse (fls.65). Assim, considerando que até
a presente data não foram localizados novos bens passíveis de penhora, o que caracteriza a frustração da execução, outra
solução não há senão a extinção do feito. Ademais, tal situação é incompatível com os princípios que regem este juizado,
notadamente a economia e celeridade processual, tendo em vista que o feito se prolonga há mais de 06 anos. Desta forma,
caracterizada a frustração da execução pela inexistência de bens, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 53,
§ 4º, da Lei nº 9.099/95, ressaltando que o valor remanescente devido é de R$ 240,95 atualizado até junho de 2008. Autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao exeqüente, se requerido, advertindo-o de que
os mesmos serão incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, se não reclamados.
Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV CASSIO ANTONIO CREPALDI OAB/SP
128792
400.01.2003.006362-3/000000-000 - nº ordem 1611/2003 - Execução de Título Extrajudicial - SERV FESTA CARMINATTI
LTDA ME REP MARIA EMILIA OCASO LOPES X NILSON APARECIDO PIZETI - Fls. 83 - Vistos. Em virtude do executado ter
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