19 Conclusão 420.01.2009.000161-2/000000 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 500 506 da inicial. No mesmo prazo, providenciem a vinda aos autos da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito a fls. 45/46. Int. - ADV ROSELI SEAWRIGHT ALONSO OAB/SP 173839 420.01.2009.001352-6/000000-000 - nº ordem 536/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Dar/ de Fazer com Pedido de Tu
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 821 725 JOAO CARLOS LUZ RAVACCI MENCK - Fls. 100 - C E R T I D Ã O PROCESSO Nº 152/2008 Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 978 571 lhes onerosidade excessiva, de modo a quebrar o equilíbrio contratual (art. 51, IV, c.c. § 1º, CDC). Não podem subsistir as regras que simplesmente dão à empreendedora a opção de fazer ou não melhoramentos necessários no loteamento. Tais dispositivos colocam as pessoas físicas em posição desvantajosa
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1054 543 autorizado a ingressar com a presente causa. Sendo o único detentor da posse e da propriedade do veículo, é dele a exclusiva legitimidade para ajuizar a ação, impondo-se a exclusão do requerente Marcelo Aguiar do pólo ativo, na medida em que já não possui qualquer direito sobre o bem. No mérito, deve ser