18 Conclusão 443.01.2011.004922-9/000000 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1097 2318 nos termos do art.20 da lei 9099/95, decreto a revelia do(a) réu(ré). E, não havendo motivo para restar contrária a convicção do Juízo, presumem-se verdadeiros os fatos articulados no pedido inicial. Conseqüentemente, a teor do art. 269, I do CPC. JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o(a) réu(ré)
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1084 2489 apresentados na audiência. 2) Sem prejuízo, defiro o requerimento da autora, devendo a requerida juntar aos autos a via original das notas promissórias e do cadastro da compra. Prazo: trinta dias. Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV CLÁUDIA R
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1117 1893 relativo, ou do pagamento de impostos. Instrua a ordem com cópia de fls. 72 e da presente decisão. Int. Piedade, data supra. FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO Juíza de Direito DATA:- Aos________________________, recebi estes autos em cartório. - ADV PETRUCIO ROMEU LEITE VANDERLEI JUNIOR OAB/