20 Conclusão 5005424-86.2018.4.03.6110 - em: 04/05/2025
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MARGARETE MORALES SIMÃO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5006690-74.2019.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba IMPETRANTE:ARISTEU DOS SANTOS ALMEIDA Advogado do(a) IMPETRANTE: DANILO CLEBERSON DE OLIVEIRA RAMOS - SP312936 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITAPETININGA/SP D E S PA C H O Aceito a competência. Ciência ao impetrante da redistribuição dos presentes autos. Inicialmente, providencie o impetrante a regularização de sua representação
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001200-42.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba IMPETRANTE: CEREALISTA A. C. LTDA. - ME, CEREALISTA A. C. LTDA. - ME Advogados do(a) IMPETRANTE: LEANDRO ALVES RESENDE - MG118948, RUDIMAR CAVALCANTE DE JESUS - MG159336 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA DESPACHO Ciência às partes do retorno do TRF – 3ª Região. Após, arquive-se os autos. Intimem-se. Sorocaba, 1 de abril de 2019. MARGARETE MORALES SIMÃO MART
Não há condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016, de 07 de agosto de 2009. Custas ex lege. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001501-86.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba IMPETRANTE: CARAMBELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCOS AURELIO GABRIEL -
De outra parte, oficie-se ao comando da Polícia Militar em Itu solicitando apoio policial maciço, necessário à manutenção da ordem e cumprimento da determinação judicial exarada (ID n. 5504633) para reintegração de posse de área esbulhada, agendada para o dia 29/11/2018. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO1, devidamente acompanhado de cópia da decisão ID n. 5504633. Intimem-se. Sorocaba, 26 de novembro de 2018. M a r g a r e t e M o r a l e s S i m ã o M a r t i n e z
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000167-51.2016.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: PEDRO PAULO CREPALDI Advogado do(a) AUTOR: JANAINA BAPTISTA TENTE - SP311215-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Recebo a conclusão nesta data. Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum, ajuizada em 29/04/2016, em que o autor pretende obter concessão de aposentadoria especial mediante o reconhecimento de períodos trabalhados sob condições adversas, desde a data do