Não há condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Custas ex lege.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001501-86.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba
IMPETRANTE: CARAMBELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCOS AURELIO GABRIEL - SC32622, CELIA CELINA GASCHO CASSULI - SC3436
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
DESPACHO
Considerando a manifestação da União (Fazenda Nacional), defiro sua inclusão no feito, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Providencie a Secretaria as alterações necessárias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005411-87.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba
IMPETRANTE: RODOVIARIO E TURISMO SAO JOSE LTDA, RODOVIARIO E TURISMO SAO JOSE LTDA, RODOVIARIO E TURISMO SAO JOSE LTDA, RODOVIARIO E TURISMO SAO JOSE LTDA, RODOVIARIO E TURISMO SAO JOSE LTDA,
RODOVIARIO E TURISMO SAO JOSE LTDA, RODOVIARIO E TURISMO SAO JOSE LTDA, RODOVIARIO E TURISMO SAO JOSE LTDA, RODOVIARIO E TURISMO SAO JOSE LTDA, RODOVIARIO E TURISMO SAO JOSE LTDA, RODOVIARIO
E TURISMO SAO JOSE LTDA, RODOVIARIO E TURISMO SAO JOSE LTDA, RODOVIARIO E TURISMO SAO JOSE LTDA, RODOVIARIO E TURISMO SAO JOSE LTDA, RODOVIARIO E TURISMO SAO JOSE LTDA, RODOVIARIO E TURISMO
SAO JOSE LTDA, RODOVIARIO E TURISMO SAO JOSE LTDA
Advogado dos(as) IMPETRANTES: DANIEL DE AGUIAR ANICETO - SP232070
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
DESPACHO
Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias requerido pela parte impetrante para cumprimento da decisão de ID n. 12541439, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito.
Com a resposta ou transcorrido o prazo, conclusos.
Intime-se.
Sorocaba, 22 de janeiro de 2019.
FERNANDO DIAS DE ANDRADE
Juiz Federal Substituto
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005424-86.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba
IMPETRANTE: RODOVIARIO E TURISMO SAO JOSE LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: DANIEL DE AGUIAR ANICETO - SP232070
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
DESPACHO
Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias requerido pela parte impetrante para cumprimento da decisão de ID n. 12542134, sob pena de extinção do processo sem análise
do mérito.
Com a resposta ou transcorrido o prazo, conclusos.
Intime-se.
Sorocaba, 22 de janeiro de 2019.
FERNANDO DIAS DE ANDRADE
Juiz Federal Substituto
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000827-45.2016.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba
IMPETRANTE: WITTENSTEIN DO BRASIL ENGENHARIA MECANICA LTDA.
Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCO ANTONIO SIMOES GOUVEIA - SP87658
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/01/2019
968/1055