18 Conclusão 564.01.2009.027612-3/000000 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 572 825 SOCIEDADE DE PROFISSIONALIZAÇÃO HOSPITALAR ASSISTENCIAL VOCACIONAL DO ABC S/C LTDA - Defiro a gratuidade requerida. Anote-se. O pedido de tutela será apreciado após a vinda do contraditório. Cite-se a requerida para os atos e termos da presente ação e com as advertências legais. - Manifeste-se a autora
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 752 583 564.01.2006.040161-6/000000-000 - nº ordem 1769/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANGELA APARECIDA SILVA DE FARIA X CETELEM BRASIL S/A C.F.I. - Diante do depósito realizado, dou por satisfeita a obrigação nestes autos da ação ORDINÁRIA que ROSANGELA APARECIDA SILVA DE FARIA move em face de C
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 821 2383 juros moratórios de 12% ao ano (1% ao mês), nos termos do artigo 406 do Código Civil; 3) isento de custas processuais (parágrafo 1º, artigo 8º, da Lei 8.620/93), o réu deverá arcar com as despesas despendidas pelo obreiro quanto a perícia médica e assistente técnico (cujos honorários ficam arbitr