18 Conclusão 583.00.2010.219348-8/000000 - em: 04/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1259 208 CAUSA - Ação que visa anular assembléia e, em caráter subsidiário, a condenação da autora para ressarcir-lhe dos prejuízos advindos da ausência de convocação para o ato - Decisão que altera o valor fixado em R$ 10.000,00. por estimativa, para R$ 159.800,00, que corresponde ao preço médio das ações quando d
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1042 247 583.00.2010.198801-5/000000-000 - nº ordem 2020/2010 - Despejo (ordinário) - HIROYOSHI IWAKIRI E OUTROS X MÁRCIO RICARDO ÉQUI - Fls. 85 - Visto.Nada sendo noticiado com relação ao cumprimento do acordo celebrado, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Após, o trâ
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 900 133 limitação da distância, para poder exercitar ampla defesa e, até mesmo, argüir a incompetência do Juízo do foro de eleição. Tem o magistrado o irrecusável dever de declarar a incompetência absoluta, nos termos estatuídos pelo artigo 113, do Código de Processo Civil, e antecedente lógico para tal proclamaç�