18 Conclusão adv. corinna correa fávero oab - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 904 877 - RECORRIDA - JUSTIÇA PÚBLICA - Tópico final do voto de fls. 156/157 - Posto isso, pelo meu voto, anulo o processamento a partir do recebimento da denúncia, e determino a redistribuição dos autos à uma das varas criminais desta Comarca, mantida a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus, objeto da
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1309 958 Fls. 178. Fls. 176/7 para a homologação do acordo necessário se faz a anuência da parte contrária, o que não se vislumbra até a presente data. Certifique o cartório o trânsito em julgado, devolvendo-se à origem. Adv. FÁBIO ANDRÉ FADIGA OAB/SP 139.961, BERNARDO BUOSI OAB/SP 227.541, SHEILA CRISTINA
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1284 599 o valor de R$ 65,04, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP, ambos a partir da citação; b) confirmando a tutela antecipada concedida, condenar a requerida em obrigação de não fazer, consistente em se abster de proceder a novos descontos rela