10.015 Conclusão dano moral indenizável - em: 05/05/2025
Ficha 1 de 1002
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 916 432 73) 5659-45.2013.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ELTON NASCIMENTO FREITAS REQUERIDO.: TIM CELULAR S.A. “ Ante todo o exposto, e porque o fato causado não configura dano moral indenizável, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.Publiqu
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 916 430 REQUERIDO.: TIM CELULAR S.A. “ Ante todo o exposto, e porque o fato causado não configura dano moral indenizável, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Uruburetama, 6 de fevereiro de 2014.Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalh�
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Março de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 918 520 64) 5552-98.2013.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: FRANCISCO ERNANDES PEREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO.: TIM CELULAR S.A. “ Ante todo o exposto, e porque o fato causado não configura dano moral indenizável, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baix
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Março de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 918 517 32) 5477-59.2013.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: CATARINA MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO REQUERIDO.: TIM CELULAR S.A. “ Ante todo o exposto, e porque o fato causado não configura dano moral indenizável, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com bai
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 916 429 em julgado, arquivem-se os autos com baixa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Uruburetama, 6 de fevereiro de 2014.Juiz Antônio Cristiano de Carvalho MagalhãesTitular da Comarca de Uruburetama”.- INT. DR(S). SANDRA PRADO ALBUQUERQUE 41) 5470-67.2013.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: JOSE ALENCARDENIO PINHEIRO DE SOUSA REQUERIDO.: TIM CELU
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Março de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 918 518 fevereiro de 2014. Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Titular da Comarca de Uruburetama”.- INT. DR(S). SANDRA PRADO ALBUQUERQUE 43) 5488-88.2013.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ELIANE ALVES LIMA REQUERIDO.: TIM CELULAR S.A. “ Ante todo o exposto, e porque o fato causado não configura dano moral indenizável, JULGO IMPROCEDENTE O
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Março de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 918 516 Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uruburetama, 6 de fevereiro de 2014. Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Titular da Comarca de Uruburetama”.- INT. DR(S). SANDRA PRADO ALBUQUERQUE 22) 5466-30.2013.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: MARIA DAS DORES PINHEIRO DE SOUSA REQUERIDO.:
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 924 405 CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA , SANDRA PRADO ALBUQUERQUE 13) 5316-49.2013.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: JOSE CLEBIO DA SILVA REQUERIDO.: TIM CELULAR S.A. “Ante todo o exposto, e porque o fato causado não configura dano moral indenizável, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Transitada em j
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 916 431 62) 5546-91.2013.8.06.0178/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: RITA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO.: TIM CELULAR S.A. “ Ante todo o exposto, e porque o fato causado não configura dano moral indenizável, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.Publiqu
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Março de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 918 519 moral indenizável, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uruburetama, 6 de fevereiro de 2014. Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Titular da Comarca de Uruburetama”.- INT. DR(S). SANDRA PRADO ALBUQUERQUE 54) 5515-71.2013.8.