10.015 Conclusão dano moral indenizável - em: 05/05/2025
Ficha 4 de 1002
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2743 3242 Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 327026/SP) - André Luís Iashima Gonçalves (OAB: 360841/SP) - Sergio Carlos Manssur Curi (OAB: 388225/SP) Nº 1004446-20.2018.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado - Fernandópolis - Recorrente: Telefônica Brasil S/A Recorrido: Antonio Dias - Magistrado(a) Paulo V
Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2206 214 referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Roberto Ayusso Fernandes (OAB: 64875/SP) - Robson Alves Ribeiro VISTA Nº 1000027-35.2016
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 5845 Todavia, na hipótese de descumprimento pela parte ré de sua obrigação de fazer, este Juízo pode converter a obrigação de fazer em obrigação de pagar equivalente a R$20.000,00, desde que comprovado o descumprimento e requerido pela parte autora. Quanto aos alegados danos morais suportados pela parte autora, conforme suas alegações, vejo que em decisão ID 1
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Cad 2/ Página 3886 Todavia, na hipótese de descumprimento pela parte ré de sua obrigação de fazer, este Juízo pode converter a obrigação de fazer em obrigação de pagar equivalente a R$20.000,00, desde que comprovado o descumprimento e requerido pela parte autora. Quanto aos alegados danos morais suportados pela parte autora, conforme suas alegações, vejo que em decisão ID 1507
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2147 2513 dias e sob pena de extinção.Cumprido o acima determinado e se em termos, cite-se e penhore-se. Positiva a constrição, fica deferida a remoção para mãos do(a) exequente. Garantido o juízo será designada audiência de conciliação e abertura do prazo para oferecimento de embargos art. 53, § 1º da LEJ).
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital de Vara de Origem do Processo Não informado. Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM) Recorrida : Aldenize de Carvalho Nunes Advogado : Michelle Souza Pires Stegmann (888A/AM) Presidente: Naira Neila Batista de Oliveira Norte. Relator: Naira Neila Batista de Oliveira Norte. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: EME
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I Processo: 5273333.26.2019.8.09.0000 DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 Da leitura das ementas antes transcritas emerge, de forma evidente, a procedência da divergência citada pelo requerente quanto a espera prolongada em fila para atendimento bancário gerar dano moral indenizável e se a sua natureza jurídica demanda ou não prova do dano. Por fim, registro que, em consulta aos sítios eletrônicos
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I Processo: 5273333.26.2019.8.09.0000 DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 Da leitura das ementas antes transcritas emerge, de forma evidente, a procedência da divergência citada pelo requerente quanto a espera prolongada em fila para atendimento bancário gerar dano moral indenizável e se a sua natureza jurídica demanda ou não prova do dano. Por fim, registro que, em consulta aos sítios eletrônicos
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2776 - SEÇÃO I Processo: 5273333.26.2019.8.09.0000 DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 Da leitura das ementas antes transcritas emerge, de forma evidente, a procedência da divergência citada pelo requerente quanto a espera prolongada em fila para atendimento bancário gerar dano moral indenizável e se a sua natureza jurídica demanda ou não prova do dano. Por fim, registro que, em consulta aos sítios eletrônicos
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 5847 dano, uma vez paga a indenização, e no limite do respectivo valor; - [..]; - Sendo evidente a falha na prestação do serviço da parte ré no caso em tela, deve esta responder objetivamente pelos danos causados, nos termos do art. 14, do CDC e do art. 37, §6º, da CRFB/88; RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ AM AC 0626607-49.2019.8.04.0001, 2ª Câmara Cível, Rel.