61 Conclusão data de admiss - em: 04/05/2025
Ficha 1 de 7
1509/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região exigíveis, anteriores a 17/03/2009, à exceção do FGTS, cuja prescrição é trintenária (Súmula 362 do TST) e anotação da CTPS, que é imprescritível, bem como a pretensão a indenização dos abonos PIS/PASEP, extinguindo o processo, com resolução do mér
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Advogado(a): EMANUEL NAZARENO PEREIRA Ficam as partes, por seus patronos, cientes da seguinte decisão:
Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este juízo da Vara do Trabalho de Floriano: 3.1 REJEITAR a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito argüida pelo
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Trabalho de Floriano: 3.1 REJEITAR a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito argüida pelo reclamado. 3.2 DECLARAR prescritas eventuais parcelas, prescritíveis e exigíveis, anteriores a 17/03/2009, à exceção do FGTS, cuja prescrição é trintenária (
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região notificação específica para esse fim, fazendo constar a data de admissão em01/11/2003, na função de agente comunitário de saúde, e remuneração mensal em um salário mínimo, com comprovação nos autos após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região imprescritível, bem como a pretensão a indenização dos abonos PIS/PASEP, extinguindo o processo, com resolução do mérito, em relação a tais parcelas, nos termos do art. 269, IV do CPC, aplicado supletivamente. 3.3 JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido objeto da presente reclamação trabalhista proposta
1509/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região condenação é inferior ao limite de sessenta salários mínimos e a teor da Súmula 303 do C. TST. Publique-se. Registre-se. Ciência às partes. E, para constar, vai a presente ata assinada por quem de direito. (assinado digitalmente) ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta RESENHA No 106-845/2014 Processo : 0000244-74.2014.5.22.0106 Reclamant
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região RESENHA No 106-832/2014 Processo : 0000249-96.2014.5.22.0106 Reclamante: CARMEM LUCIA RODRIGUES BARBOZA Advogado(a): FLAVIO ALMEIDA MARTINS Reclamado: MUNICÍPIO DE FLORIANO Advogado(a): EMANUEL NAZARENO PEREIRA Ficam as partes, por seus patronos, cientes da seguinte decisão:
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região cabíveis (art. 39 e seus parágrafos da CLT), bem como COMUNICAR em igual prazo ao INSS para fins de correto registro da data de admissão da reclamante junto ao CNIS, bem como registro correto da data de admissão junto a RAIS. b) DEPOSITAR na conta vinculada da parte autora, após o trânsito e liquidação em julgado da present
1509/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região b) DEPOSITAR na conta vinculada da parte autora, após o trânsito e liquidação em julgado da presente decisão e no prazo legal, acrescida de juros e correção monetária, o FGTS desde a data de admissão da parte reclamante, ora reconhecida até a data desta decisão, com reflexos sobre férias com um te
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 22ª Região. Custas processuais, a serem suportadas pela parte reclamada, de R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$10.000,00 (dez mil reais), isento, contudo, nos termos do art. 790-A da CLT. Sem remessa oficial, eis que a condenação é inferior ao limite de sessenta salários mínimos e a teor da Súmula 303 do C. TST. Publique-se. Registre-