155 Conclusão empresa forjas taurus. - em: 04/05/2025
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objeto e finalidade da cautela requerida na presente ação. Por tais motivos, a decisão de fls. 2.010/2.011, emanada em 1° grau, rejeitou tal pedido. Inconformados, os Agravados interpuseram o Agravo de Instrumento n° 2009.04.00.0350178/RS (fls. 2.020/2.075), ao qual o Tribunal Regional Federal negou seguimento às fls. 2.390/2.394. Contra essa decisão, os Agravados interpuseram Agravo Legal em Agravo de Instrumento, ao qual o Tribunal Regional Federal novamente negou seguimento (fls. 2.395
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2764 1655 das partes. O mandado de citação será acompanhado de cópia da petição inicial e de senha para acesso ao processo digital. Ciência ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROBERTA BRAIDO MARTINS (OAB 209677/SP) Processo 1000890-03.2019.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial
2012/6301407208 - JOAO PRUDENCIO DO NASCIMENTO (SP244440 - NIVALDO SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante do exposto, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, e condeno a Autarquia a proceder a averbação do período comum urbano de 01/10/1975 a 15.01.1976( Sixfil Ind Têxtil LTDA) e a conversão em comum dos lapsos especiais de 19.01.1976 a 28.10.1983(PLP Prods para linhas); 21.08.1984 a 08.05.1987(Fábrica de Grampos Aços lt
trabalhista, inclusive férias, aos de afastamento decorrentes de gozo de benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentários, bem como aos de percepção de salário-maternidade, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade considerada especial." Para comprovar a natureza especial das atividades, o autor juntou cópias de mandado de segurança anteriormente impetrado. O INSS juntou cópias do requerimento administrativo às fls. 95/209, no
Edição nº 180/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de setembro de 2016 7. Em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, à natureza da ofensa, às peculiaridades do caso sob exame, tenho que o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) revela moderação e se amolda ao conceito de justa reparação. 8. Recurso conhecido e provido para condenar a ré ao pagamento da quantia líquida de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser devidamente corrigi
2047/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016 ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO PERITO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região PAULO DE FREITAS SOLLER(OAB: 31309/RS) POLIMETAL METALURGIA E PLASTICOS LTDA. CARLA HENRIQUES FRAGA(OAB: 86879/RS) Guilherme Guimaraes(OAB: 37672/RS) FORJAS TAURUS SA CARLA HENRIQUES FRAGA(OAB: 86879/RS) Guilherme Guimaraes(OAB: 37672/RS) ROMUALDO MARCIO HELDT 448 - No mérito: 1. Prescrição À exceção dos dep
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7019/2020 - Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 4541 outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;¿¿ A materialidade do delito é comprovada pelo auto de apresentação e apreensão, com registro fotográfico, de fls. 05/07 dos cautos do IPL, assim como pelo Laudo pericial já encaminhado, via sistema LIBRA, pelo CPC Renato Chaves. Neste último documento técnico consta a descrição do artefato como ¿¿uma arma de fogo tipo rev�
sempre demonstrou-se efetiva, não se permitindo concluir que a medida protetória permite eliminar a insalubridade." (TRF3, AI 2005.03.00.082880-0, 8ª Turma, Juíza Convocada Márcia Hoffmann, DJF3 CJ1 19/05/2011, p: 1519). Atualmente, no que tange à comprovação de atividade especial, assim dispõe o § 2º, do Art. 68, do Decreto 3.048/99, in verbis: "Art. 68 (...) § 2º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado perf
2012/6301407208 - JOAO PRUDENCIO DO NASCIMENTO (SP244440 - NIVALDO SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Diante do exposto, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, e condeno a Autarquia a proceder a averbação do período comum urbano de 01/10/1975 a 15.01.1976( Sixfil Ind Têxtil LTDA) e a conversão em comum dos lapsos especiais de 19.01.1976 a 28.10.1983(PLP Prods para linhas); 21.08.1984 a 08.05.1987(Fábrica de Grampos Aços lt
1528/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014 Autor Advogado Réu Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Viro Albano Silva Fabiana Veríssimo Freitas(OAB: 72231RS) Carlos Meneguetti Construções - ME e outros (2) Fica V.Sa. notificado do que segue. Retirar, no prazo de 30 dias, documentos desentranhados. No silêncio eles serão destruídos. Processo Nº 0000198-58.2013.5.04.0741 Complemento VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO Autor Joceli Moura dos Santos Advo