155 Conclusão empresa forjas taurus. - em: 04/05/2025
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integrante da presente sentença. O início do pagamento administrativo será a partir de 01/11/2016. Considerando o caráter alimentar do benefício e a aparente situação de desemprego da parte autora, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias. Oficie-se ao Chefe da Agência da Previdência Social comunicando-o quanto ao prazo para cumprir a antecipação de tutela. Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV ou precatório para o
26 DIÁRIO OFICIAL Nº 33692 concurso público para admissão ao Curso de Formação de Praças da Policia Militar (CFP/PM/2016), foi homologada conforme o Edital nº 045/DP-4/2018, em decorrência de recomendação do Exmº Sr Ophir Figueira Cavalcante Junior–Procurador-Geral do Estado do Pará, Ação nº 0827207-17.2018.8.14.0301, para tornar imediata a convocação do candidato ao Curso de Formação de Praças, salientando que foi arbitrada multa mensal de R$ 3.000,00 (três mil) re
Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido. Condeno o Instituto Réu a conceder em favor da parte autora o benefício de auxílio-doença, a partir de 25/07/2014 (DER). O benefício somente poderá ser suspenso na via administrativa após ser constatada a recuperação da capacidade laborativa, mediante perícia médica que deverá ser realizada após final do prazo estimado pelo perito judicial para reavaliação da parte autora 180 (cento e oitenta) dias, contados de 24/02/2015
2103/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016 Advogado RECORRIDO RECORRIDO Advogado RECORRIDO Advogado RECORRIDO Advogado RECORRIDO Advogado RECORRIDO Advogado RECORRIDO Advogado RECORRIDO Advogado RECORRIDO Advogado RECORRIDO Advogado RECORRIDO Advogado Guilherme Guimarães(OAB: 37672RS) Os Mesmos Sudmetal Indústria Metalúrgica S.A. (Massa Falida) Greice Xavier de Araujo(OAB: 101499RS) Sm Metalurgia Ltda. (Massa Falida
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3538 pela,pulverização de diversos ramos de atividade econômica, com Frisa-se, conforme a decisão do Id ad1ee06 - págs. 68, que o Juízo intenção da ampliação de negócios. Verificada a formação do a quo conclui que se configura a formação de grupo econômico grupo, incide a regra do artigo 2º,§2º, da CLT, e o credor trabalhista entre as empresas indicadas
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 718 compensação está em sintonia com o entendimento desta Corte e feriados nas demais parcelas pelo aumento da média Superior. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 4º, remuneratória em razão das horas extras), por se tratar de bis in da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST- idem, nos termos do OJ nº. 394 da SBDI-I/TST e S�
a 31/12/1990; de 01/01/1991 a 30/04/1993, de 03/05/1993 a 31/07/1995; e de 01/08/1995 a 11/01/1996, na empresa Forjas Taurus e não reconheço sua especialidade. Consequentemente, a parte autora mantém a mesma contagem apurada pelo INSS e não faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/168.386.317-5. DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, NÃO RECONHECENDO A ESPECIALIDADE de
Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido. Condeno o Instituto Réu a conceder em favor da parte autora o benefício de auxílio-doença, a partir de 25/07/2014 (DER). O benefício somente poderá ser suspenso na via administrativa após ser constatada a recuperação da capacidade laborativa, mediante perícia médica que deverá ser realizada após final do prazo estimado pelo perito judicial para reavaliação da parte autora 180 (cento e oitenta) dias, contados de 24/02/2015
2487/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 12661 De Investimento Multimercado Credito Privado e Transud 2.10 - Dos juros e correção monetária Fretamentos Nacionais e Internacionais Ltda, solidariamente, a Os juros e correção monetária devem incidir sobre as parcelas pagar ao reclamante, Anderson Minuzzo Jardim Pereira, em objeto da condenação, na forma da lei. Saliento que a fixação dos valores a serem apu
1769/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 472 Em audiência, o reclamante desiste do pedido de adicional de Indefiro. periculosidade (ID ce2ef9d). 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL Rejeitada a conciliação, a reclamada apresenta contestação, O autor afirma que exercia as mesmas funções do que o colega conforme ID 5d2cf83. Refuta articuladamente os argumentos da Remi Huff, mas recebendo salário menor. Requer, pois,