90 Conclusão glauber giscard xavier - em: 05/05/2025
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expeçam-se as requisições de pagamento.Intimem-se. 0060504-88.1997.403.6100 (97.0060504-3) - ALZIRA DA SILVA LOMBE(SP112030B - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X JACYR SIMAO(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X JORGE ISAAC(SP112026B ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X KIYOMI KATO UEZUMI(SP112030B - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X ZANDRA RIVERALAINEZ CISNEROS(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1123 - NATALIA PASQUINI MORETTI) X ALZIRA DA SILVA LOMBE X UNIAO FEDERAL X JACYR SIMAO X UNIAO FEDERA
3578/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 1059 limitação da condenação, justiça gratuita e honorários advocatícios. Pugna pelo provimento ao apelo. É o relatório. CAMPINAS/SP, 13 de outubro de 2022. VOTO VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Conhece-se dos embargos de declaração da reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade. DO VÍCIO - OMISSÃO Processo Nº RORSum-0011
3475/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11551 Considerando que é de conhecimento deste Juízo, em razão de PODER JUDICIÁRIO outras demandas em trâmite nesta Vara em face da reclamada, que JUSTIÇA DO a mesma não tem efetuado o pagamento dos salários aos seus empregados, não tendo apresentado com suas defesas prova documental de quitação dos salários. INTIMAÇÃO Há, portanto, indícios contundentes d
com as cautelas de estilo.Ora, os atos de prosseguimento da execução se darão nos autos principais. Portanto, nenhuma omissão há neste julgado dos embargos à execução (fls. 67/68), devendo ocorrer a expedição de precatório na ação de rito ordinário nº 0040697-53.1995.403.6100.Isto posto, recebo os presentes embargos de declaração, vez que tempestivos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS.P.R.I. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0074397-75.2000.403.0399 (2000.03.99.074397-2) - ENILTON
3423/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2022 18544 sejam apontados os valores na peça inaugural, não exigindo sua NATALIA SCASSIOTTA NEVES ANTONIASSI Juíza do Trabalho Substituta liquidação neste ponto. Rejeito. Impugnação à justiça gratuita Processo Nº ATSum-0011433-38.2020.5.15.0137 AUTOR GLAUBER GISCARD XAVIER ADVOGADO ROSANGELA FRASNELLI GIANOTTO(OAB: 184488/SP) RÉU HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTO
0025275-96.1999.403.6100 (1999.61.00.025275-7) - YADOYA IND/ E COM/ S/A(SP147602 - RUBENS DOS SANTOS) X INSS/FAZENDA(Proc. 1540 - SIMONE ALVES DA COSTA) X YADOYA IND/ E COM/ S/A X INSS/FAZENDA Intimem-se as partes da expedição do(s) Ofício(s) Precatório(s)/RPV(s) expedido(s), nos termos do artigo 10 da Resolução 168/2011, do Conselho da Justiça Federal.Após, encaminhe(m)-se o(s) referido(s) ofício(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Cumpra-se. 0074397-75.2000.403.039
HIDEKI WATANABE E SP107020 - PEDRO WANDERLEY RONCATO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 207 ANA CRISTINA BARRETO DE CASTRO E Proc. 297 - ANELY MARCHEZANI PEREIRA) X MORBIN S/A TEXTEIS ESPECIAIS X UNIAO FEDERAL Indefiro o pedido de fl. 260, uma vez que os valores pagos, conforme extratos de fls. 240 e 252, referem-se ao principal devido à exequente MORBIN S/A TEXTEIS ESPECIAIS.Ademais, encontra-se pendente a formalização de penhora no rosto dos autos requerida pela executada. Concedo à União Federal o p
0025275-96.1999.403.6100 (1999.61.00.025275-7) - YADOYA IND/ E COM/ S/A(SP147602 - RUBENS DOS SANTOS) X INSS/FAZENDA(Proc. 1540 - SIMONE ALVES DA COSTA) X YADOYA IND/ E COM/ S/A X INSS/FAZENDA Intimem-se as partes da expedição do(s) Ofício(s) Precatório(s)/RPV(s) expedido(s), nos termos do artigo 10 da Resolução 168/2011, do Conselho da Justiça Federal.Após, encaminhe(m)-se o(s) referido(s) ofício(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Cumpra-se. 0074397-75.2000.403.039
JOSE MAURO CASSIMIRO X JOSE MORAES NETO X JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA - ESPOLIO X RITUE UESUGUI OLIVEIRA X JOSE URCULINO DE OLIVEIRA X JOSEFA MARIA DA SILVA SOARES X JOSEFINA BATISTA DA SILVA X JOSERLITA APARECIDA FERREIRA(SP107946 - ALBERTO BENEDITO DE SOUZA E SP199593 - ANSELMO RODRIGUES DA FONTE) X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO(Proc. 2380 - FERNANDO DUTRA COSTA) X JOSE LOURENCO DE NORONHA X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO X JOSE MARIA SALOME X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO X JOSE MAU
3423/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2022 18545 remuneração, com reflexos nos descansos semanais remunerados, 457 DO TST. Consoante a Súmula nº 457 do TST, a "União é aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º salários e responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a FGTS+40%, encontrando limite no postulado. A forma de cálculo parte sucumbente no objeto da perícia for benefici