48 Conclusão lucelia adriana rodrigues - em: 04/05/2025
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000382-03.2017.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 EXECUTADO: GWS - COMERCIO DE PECAS E PNEUS ITAPEVA LTDA - ME, SIDNEY SILVEIRA ALVES, LUCELIA ADRIANA RODRIGUES DE ARAUJO, GABRIELA SILVEIRA ALVES D E S PA C H O Defiro o requerimento de Id. 28910448. Tendo em vista que citados, os executados não cumpriram a obriga�
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ROGERIO SANTOS ZACCHIA - SP218348, JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 EXECUTADO: GWS - COMERCIO DE PECAS E PNEUS ITAPEVA LTDA - ME, SIDNEY SILVEIRA ALVES, LUCELIA ADRIANA RODRIGUES DE ARAUJO, GABRIELA SILVEIRA ALVES Valor da Causa: R $109,797.77 DESPACHO/CARTA PRECATÓRIA 683/2019 Id. 18999884: defiro. Depreque-se à Comarca de Capão Bonito/SP a: a) CITAÇÃO da executada LUCELIA ADRIANA RODRIGUES DE ARAUJO, CPF nº 274.823.818-48,
ITAPEVA, 12 de junho de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001212-30.2012.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva EXEQUENTE: VITORIO RODRIGUES GALVAO Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELE PIMENTEL DE OLIVEIRA BRAATZ - SP199532-B, GEOVANE DOS SANTOS FURTADO - SP155088 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Recebo a impugnação de Id. 18240534 por ser tempestiva, atribuindo-a efeito suspensivo. Vista a parte contrária para manifestação
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, esclareça em que a presente demanda se difere daquela apontada no termo de prevenção (processo nº 000868383.2014.403.6315), conforme certidão de prevenção de Id. 3895682. Int. ITAPEVA, 15 de março de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000420-15.2017.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO MACHADO CARVALHO - SP224009 EXECUTADO: DAVID TADEU ROD
TEIXEIRA) X T.J.L. POLAKOS SUPRIMENTOS LTDA - ME X THIAGO BRIENE ROSA X JOSE ALVES SILVA X LAERCIO DE ALMEIDA NETO X GILSON ROSA Trata-se de ação de execução proposta pela Caixa Econômica Federal contra TJL Polakos Suprimentos Ltda ME, Thiago Briene Rosa, José Alves da Silva, Laercio de Almeida Neto e Gilson Rosa, objetivando o pagamento da quantia de R$ 125.219,32, formalizado na Cédula de Crédito Bancário nº 03160310, na modalidade Cheque Empresa Caixa, operacionalizada através da c
por este, exigência esta que configura "venda casada", vedada pelo art. 39, inciso I, do CDC. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, provido." (STJ - 2ª Seção, REsp 969129/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 09/12/2009, Dje 15/12/2009) Assim, firmado o entendimento de que é de livre escolha do mutuário a seguradora que melhor lhe aprouver, cumpria aos autores demonstrar a recusa do agente financeiro em aceitar a contratação com empresa diversa ou a proposta de cob
Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2370 220 BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), LUIZ EDUARDO QUARTUCCI (OAB 80742/SP) Processo 0003080-71.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Emília de Almeida Melo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vanderli Candido Bau - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Intime-se. 0000402-50.2015.403.6139 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO) X Z B DE CAMARGO GAS - ME X ZILDA BRIENE DE CAMARGO ROSA Recebo a apelação da parte exequente, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil.Deixo de dar vista à parte executada para apresentar contrarrazões, porquanto ainda não foi citada.Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal
Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Intime-se. 0000402-50.2015.403.6139 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO) X Z B DE CAMARGO GAS - ME X ZILDA BRIENE DE CAMARGO ROSA Recebo a apelação da parte exequente, nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil.Deixo de dar vista à parte executada para apresentar contrarrazões, porquanto ainda não foi citada.Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal
Ante a virtualização do processo n° 0000903-72.2013.403.6139, intime-se o INSS para conferência dos documentos digitalizados, indicando, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, conforme art. 4°, inciso I, alínea b) da Resolução PRES n.°142, de 20.07.2017. Após, não havendo manifestação, remetam-se os autos eletrônicos ao E. Tribunal. Intime-se. ITAPEVA, 11 de junho de 2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EX