2.211 Conclusão luciana angeiras ferreira - em: 04/05/2025
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PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011739-97.2017.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTD
AUTOR: DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - S
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011739-97.2017.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTD
Saliente-se que a impetrante não juntou qualquer documento que comprove a necessidade de cursar disciplinas extras em decorrência da transferência, tampouco a negativa da universidade de alocação das aulas em menor período de tempo. Assim, em análise sumária, ante a ausência de provas pré-constituídas do direito líquido e certo da impetrante, não reconheço a plausibilidade do direito. Diante do exposto, INDEFIRO A LIMINAR. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as i
Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B, NATHALIA YUMI KAGE - SP335410 Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - SP147607-B Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FE
AUTOR: DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA, DANONE LTDA Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA ANGEIRAS FERREIRA - S
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5000415-26.2017.4.03.6128 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: ADIMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ADITIVOS PARA PANIFIC LT, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO Advogados do(a)
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1473 317 termos do art. 557 do CPC, por considera-lo prejudicado. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Haroldo de Azevedo Carvalho (OAB: 239082/SP) - Fabio de Castro Bacile (OAB: 271221/SP) - Wladimir Ribeiro de Barros (OAB: 129310/SP) - Carlos Eduardo Corradini Pinto (OAB: 156871/SP) - Pátio do Colégio, sala 315 Nº 0144941-92.2013.8.26.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.127 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de julho de 2022 Cad 1/ Página 1033 Advogado: Luciana Angeiras Ferreira (OAB:SP147607-A) Advogado: Mauricio Pedreira Xavier (OAB:BA9941-A) Apelante: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0334443-95.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: CLARO S.A. e outros Advogado(s): LUCIANA
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2276 2091 recebo, por cautela, os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no § 2º do mesmo diploma legal.Vista à parte contrária para impugnar, no prazo legal, e apresentar, em havendo, cópia integral do auto de infração ou procedimento administrativo, bem como