725 Conclusão marco antonio rojo - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1120 55 Assunto: Receptação; Impetrante: Juliana Saad; Paciente: Benedito Antonio de Oliveira; Advogada: Juliana Saad (OAB: 239445/ SP) (Defensor Público); 0022310-83.2012.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: Sumaré; Vara: 2ª. Vara Judicial; Nº origem: 000113610.2012.8.26.0229; Assunto: Uso de documento falso; Impetrante: Juliana Saad;
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1134 1329 Nº 0016479-73.2010.8.26.0566 - Recurso em Sentido Estrito - São Carlos - Recorrente: Geraldo Albertino de Farias Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Nuevo Campos - Negaram provimento ao recurso. V.U. - Advs: Arlindo Basilio (OAB: 82826/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418 N�
corpus, tendo sido suscitada somente nesta via recursal. Trata-se, portanto, de inovação insuscetível de apreciação neste momento processual (vg. HC 124.971-AgR, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia; ARE 811.893, da minha relatoria; ARE 779.145-AgR, Rel. Min. Luiz Fux; RHC 121.999-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). 2. Não compete ao Supremo Tribunal Federal reexaminar as condições de cabimento de recursos para julgar a causa ou para determinar ao Superior Tribunal de Justiça que aprecie o mérito da
corpus, tendo sido suscitada somente nesta via recursal. Trata-se, portanto, de inovação insuscetível de apreciação neste momento processual (vg. HC 124.971-AgR, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia; ARE 811.893, da minha relatoria; ARE 779.145-AgR, Rel. Min. Luiz Fux; RHC 121.999-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). 2. Não compete ao Supremo Tribunal Federal reexaminar as condições de cabimento de recursos para julgar a causa ou para determinar ao Superior Tribunal de Justiça que aprecie o mérito da
0004963-32.2005.403.6119 (2005.61.19.004963-6) - JUSTICA PUBLICA X WILTON ROVERI(SP158716 JAQUES DE CAMARGO PENTEADO E SP053821 - CARMEN LUCIA DE CAMARGO PENTEADO E SP271989 - RICARDO LUIZ BARREIROS) X JURACI SILVA(SP141378 - SERGEI COBRA ARBEX E SP024127 - ZULAIE COBRA RIBEIRO) X ELIAS FIGUEIRA LOBO(SP168710 - ARISTIDES ZACARELLI NETO E SP140262 - PAULO MATAREZIO FILHO E SP139812 - VLADIMIR RIBEIRO DE ALMEIDA) Aguarde-se o trânsito em julgado do V. Acórdão proferido no Superior Tribunal de J
COSTA SANTOS intimada a apresentar ALEGAÇÕES FINAIS conforme determinação de fl.323. 0008873-57.2011.403.6119 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007858-29.2006.403.6119 (2006.61.19.007858-6)) JUSTICA PUBLICA(SP120071 - ROBERTO ZANONI CARRASCO) X LEE KA FAI(SP191770 PATRICK RAASCH CARDOSO) X MARCOS ROBERTO DE JESUS ROCHA(SP120071 - ROBERTO ZANONI CARRASCO) X OSVALDO ELIAS DIAS STRESSER Nos termos da Portaria n.º 31, de 03.11.2011, deste Juízo, publicada no D.O.E, em 09.11.11, fic
COSTA SANTOS intimada a apresentar ALEGAÇÕES FINAIS conforme determinação de fl.323. 0008873-57.2011.403.6119 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007858-29.2006.403.6119 (2006.61.19.007858-6)) JUSTICA PUBLICA(SP120071 - ROBERTO ZANONI CARRASCO) X LEE KA FAI(SP191770 PATRICK RAASCH CARDOSO) X MARCOS ROBERTO DE JESUS ROCHA(SP120071 - ROBERTO ZANONI CARRASCO) X OSVALDO ELIAS DIAS STRESSER Nos termos da Portaria n.º 31, de 03.11.2011, deste Juízo, publicada no D.O.E, em 09.11.11, fic
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2020 1105 remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça e, após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 30 de novembro de 2015. De Paula Santos Relator - Magistrado(a) De Paula Santos - 8º Andar Nº 0079546-85.2015.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Tupã - Impette/Pacient: Jucimar Coutinho Tomaz Habeas Corpus nº 00
atribuído a CARLOS DONIZETE ALONSO, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, primeira parte e 109, inciso V, c.c. artigo 110, 1º e 2º, todos do Código Penal, e artigo 5º, inciso XL, da Constituição da República.Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao SEDI para alteração da situação do acusado, passando a constar como extinta a punibilidade.Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as necessárias formalidades. P.R.I.C.São Paulo, 12 de dezembro 2.012.PAULA MANTOV
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1049 2603 X HELCIMARA DA SILVA - Fls.: 167 - Tendo em vista que há necessidade de remanejamento da pauta, redesigno a presente audiência para o dia 08 de 11 de 2011, às 15:15 horas. Aditem-se os mandados expedidos. Int. - Advogados: HELCIMARA DA SILVA - OAB/SP nº.:131701; WILSON RODOLPHO DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:1