1.649 Conclusão ministério público. empós - em: 04/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3357 1518 FILIPE RODRIGUES ROSA MORENO RAMOS (OAB 301855/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO VALDIR MARINS ALVES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ FRANÇA TAVARES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0474/2021 Processo 0002058-79.2020.8.26.0323 (apensado ao processo 1003918-98.2020.8
Edição nº 99/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 31 de maio de 2010 Nº 6291-0/09 - Execucao de Alimentos - A: A.F.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: C.F.D.S.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: L.M.D.S.. Adv(s).: (.). I. Expeça-se carta precatória penhora e avaliação para o foro competente do domicílio da parte ré (endereço fls. retro), inclusive em caráter itinerante, e com prazo de 60 dias para cumprimento (art. 203 do CPC).II. Autori
Edição nº 106/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 10 de junho de 2010 Nº 1743-9/09 - Investigacao de Paternidade - A: R.Z.T.. Adv(s).: DF020499 - Floriano Dutra Neto. R: N.S.L.Z.T.. Adv(s).: DF009521 Valdison Pereira da Silva, Sem Informacao de Advogado. Recebo a Apelação em seu duplo efeitoIntime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s) contrarrazão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. Dê-se vista ao Ministério Público. Remetam-se os autos ao e. TJDFT, com as homenagens de estilo (art
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6765/2019 - Quinta-feira, 17 de Outubro de 2019 2118 EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular Comarca de S¿o Sebasti¿o da Boa Vista PROCESSO: 0000253-67.2011.8.14.0056. AUTORES: JOÃO DA SILVA CARNEIRO e OUTROS. REP. LEGAL: JOELMA RODRIGUES DA SILVA. ADVOGADO: DRA. GIOVANA AUGUSTA DOS SANTOS GONÇALVES ¿ OAB/PA 7767. REQUERIDO: EDNO DE OLIVEIRA CARNEIRO. ADVOGADO: DRA. RISIA CELENE FARIAS DOS SANTOS ¿ OAB/PA20.414. Vistos etc. Adoto como r
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6765/2019 - Quinta-feira, 17 de Outubro de 2019 2119 trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais. São Sebastião da Boa Vista (PA), 08 de outubro de 2019. Emanoel Jorge Dias Mouta Juiz de Direito PROCESSO: 0000761-71.2015.8.14.0056. AUTORES: JOÃO DA SILVA CARNEIRO e OUTROS. REP. LEGAL: JOELMA RODRIGUES DA SILVA. ADVOGADA: DRA. GIOVANA AUGUSTA DOS SANTOS GONÇALVES ¿ OAB/PA 7767. REQUERIDO: EDNO DE OLIVEIRA CAR
Edição nº 136/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 22 de julho de 2010 Nº 2551-6/08 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: T.A.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: E.R.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: T.A.R.. Adv(s).: (.). ANOTE-SE fls. 51.Dê-se vista ao Ministério Público. Empós, tornem conclusos.Brazlândia - DF, terça-feira, 20/07/2010 às 12h47.. Nº 569-9/09 - Execucao de Alimentos - A: H.N.O.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: E.
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 513 189 de entrada no território alencarino com fundamento na cobrança do citado gravame, ou que proceda a imediata liberação destas caso já realizada sua indevida apreensão, até ulterior decisão deste juízo. Arbitro a multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), na hipótese de eventual descumprimento, sem prejuízo da apuração da responsabilidade pessoal do agente
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 662 290 Expedientes Necessários. ADV: LIDIANY MANGUEIRA SILVA (OAB 11003/CE) - Processo 0677429-52.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Tempo de serviço - REQUERENTE: Rosilene de Lima Cavalcante - Flairton Moreira Gomes - Vera Maria Mansueta Brigido - Maria Goreti Thomaz - Antonia Sandra Freire da Silva - Maria Eliane Lopes Pereira - Iracy Alves Bezerra - Maria do Socorro de Ol
Edição nº 51/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de março de 2011 DESPACHO Nº 2490-2/06 - Arrolamento - A: S.M.D.O.. Adv(s).: DF009746 - Humberto Barbosa. R: P.M.D.O.(.D.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: R.M.D.O.. Adv(s).: (.). A: D.M.D.O.. Adv(s).: (.). A: A.M.D.O.. Adv(s).: (.). A: I.M.F.. Adv(s).: (.). A: O.M.D.O.. Adv(s).: (.). A: M.A.D.O.D.C.. Adv(s).: (.). A: I.M.D.O.A.. Adv(s).: (.). A: J.M.D.O.. Adv(s).: (.). A: A.M.D.O.. Adv(s).: (.). A: M.E.D.O.S.. Adv(s).: (.). R: A.C
Edição nº 130/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 14 de julho de 2010 o acordo e reiterou a prisão civil do Executado (fls. 27/28).O valor da dívida alimentícia corresponde a R$ 169,98 (cento e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos).O Ministério Público opinou pela decretação da prisão civil do devedor (fls. 32/35). Eis, em apertada síntese, o relatório. Decido. O art. 733 e seu § 1º., do Código de Processo Civil, prescrevem que, "na execução de sentença ou de decis