3.265 Conclusão natureza do tributo - em: 04/05/2025
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1. Consolidada a jurisprudência no sentido de que os imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA foram legalmente transferidos à União (artigo 2º da Lei 11.483/07), devendo em face da mesma, por conta da natureza do tributo, ser verificada a respectiva exigibilidade, ainda que de período e relativo a fatos geradores anteriores, conforme dispõe o artigo 130 do CTN. 2. A cobrança do IPTU não pode prevalecer, em função da regra do artigo 150, VI, "a", da Constituição Feder
1. Consolidada a jurisprudência no sentido de que os imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA foram legalmente transferidos à União (artigo 2º da Lei 11.483/07), devendo em face da mesma, por conta da natureza do tributo, ser verificada a respectiva exigibilidade, ainda que de período e relativo a fatos geradores anteriores, conforme dispõe o artigo 130 do CTN. 2. A cobrança do IPTU não pode prevalecer, em função da regra do artigo 150, VI, "a", da Constituição Feder
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3071 1512 Antônio, 849, sala 405 Nº 1501488-37.2016.8.26.0136 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cerqueira César - Apelada: Laurentina Matos Hayashi - Apelante: Prefeitura Municipal de Águas de Santa Bárba
impetrante/apelante. Com efeito, em sua peça proemial a impetrante pleiteou que lhe fosse assegurado o direito de recolher a Contribuição Social Sobre o Lucro - CSLL consoante a Lei nº 9.249/95, ou seja, à base de cálculo de 12%, com o reconhecimento do direito de compensação dos valores recolhidos a maior, com base de cálculo de 32%, conforme prevista na Lei nº 10.684/03, defendendo que a Lei nº 10.684/03 seria inconstitucional, pois: (a) ofenderia o art. 246 da Constituição Federa
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3071 1511 Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Vistos. Cuida-se de apelação tirada contra a r. sentença de fls. 05/12, a qual extinguiu de ofício esta execução fiscal, pelo reconhecido da nulidade da CDA, nos termos do artigo 485, inciso IV, § 3º do CPC/15, buscando agora, a municipalidade, nesta sede, a reforma do julgado, sob
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3071 1509 esta não pode fundamentar a natureza do tributo cobrado, vez que diz com o procedimento a ser adotado na Execução Fiscal, a qual se traduz na cobrança judicial da dívida ativa, ou seja, diz com o procedimento da cobrança e não traz o dispositivo do tributo cobrado, a cobrança do imposto deve encontrar amparo na legislação
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3071 1513 emenda ou substituição do aludido título. Desse modo, a v. sentença extintiva deve ser tornada sem efeito, com o retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento desta execução fiscal e eventual intimação prévia da municipalidade, para a possível substituição das correspondentes CDA’s, antes do aludido termo
Publique-se. Após, retornem-me conclusos. São Paulo, 12 de março de 2015. NERY JÚNIOR Desembargador Federal Relator 00049 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003892-67.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.003892-2/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM AGRAVADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA P A S DOS SANTOS MADEIRAS -ME e outro JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PATROCINIO PAULISTA SP P
ARAçATUBA, 7 de maio de 2020. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5002762-27.2019.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba EMBARGANTE: OKAMOTO POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP Advogado do(a) EMBARGANTE: DANILO HORA CARDOSO - SP259805 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Vistos, em SENTENÇA. Autos distribuídos por dependência à execução fiscal embargada n. 5001778-77.2018.403.6107. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, opostos pela embargante/executada OKAMOTO POÇOS ARTE
10820 85 504001/2017- 04/2015 a 04/2016 1. contribuição da empresa sobre a remuneração dos empregados; 2. contribuição da empresa sobre as remunerações pagas, distribuídas ou creditadas a autônomos, avulsos e demais pessoas físicas e dos cooperados; 3. adicional de RAT para financiamento da aposentadoria especial após 25 anos; 4. contribuição das empresas para financiamento dos benefícios em razão da incapacidade laborativa; 5. contribuição devida a terceiro – salário educ