3.226 Conclusão revisor ricardo tucunduva - em: 05/05/2025
Ficha 317 de 323
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1304 155 expostos. Note-se que o pacto previa a incidência de todas as verbas questionadas, conforme documentação do autor, tendo o requerente ainda assim ratificado na forma do dispositivo anteriormente indicado.Outrossim, lembre-se a boa fé contratual, pela qual a assinatura de um contrato traduz-se, não só na aceitaçã
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1308 84 inacolhível o argumento por razões lógicas e intuitivas determinantes de sua licitude: o enunciado da velha Súmula 596 do e. Supremo Tribunal Federal, excluindo as instituições públicas ou privadas integrantes do sistema financeiro das regras do Decreto 22.626/33, incidindo então a regra do art. 4º, IX, da Lei Fe
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1319 165 revelam situação fática idêntica a inúmeras outras já julgadas improcedentes na forma que segue, como se verifica, por exemplo, nos autos do processo nº 583.00.2007.193209-8, ou mesmo dos processos 583.00.2010.179211-4 e 583.00.2010.154392-0, que tramitaram perante esta Vara, dentre tantos outros envolvendo questã
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1311 142 argumentação argüida na forma da norma citada. É que “ninguém contrata senão urgido por uma necessidade mais ou menos opressiva da ocasião. Quase sempre o contrato é a solução de uma situação individual aflitiva, a saída única de uma dificuldade que as circunstâncias da vida acarretam. Um dos contratant
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 930 101 com confissão na própria contestação de que integram grupo econômico, com patente confusão ao consumidor, gerando daí a co-responsabilidade. Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 330, inciso I, do Código Processo Civil, por se tratar de questão preponderantemente de direito, já se encontrando os autos
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 946 140 Súmula 596 do e. Supremo Tribunal Federal, excluindo as instituições públicas ou privadas integrantes do sistema financeiro das regras do Decreto 22.626/33, incidindo então a regra do art. 4º, IX, da Lei Federal 4.595/64 atribuindo ao Conselho Monetário Nacional a disciplina dos juros, comissões e qualquer outra forma
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1265 275 Chegada a época do adimplemento, minorado o rigor da situação que se propôs evitar, em vez de se manifestar o nobre sentimento de gratidão, quase sempre se revoltam os instintos egoísticos no sofisma de cláusulas que o contratante julga extorquidas às suas necessidades e ao seu direito. Isto se repete a cada passo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1262 231 situação individual aflitiva, a saída única de uma dificuldade que as circunstâncias da vida acarretam. Um dos contratantes saca então sobre o futuro, para onde transfere suas esperanças, em troca do sacrifício atual que lhe elimina o sofrimento da ocasião. Chegada a época do adimplemento, minorado o rigor da sit
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1262 234 circunstâncias imprevisíveis, já é forçar o conceito de erro. Quem contrata deve acarretar com as conseqüências das mudanças desfavoráveis das circunstâncias, como se aproveitaria das mudanças favoráveis” (cf. Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, RJ, Borsoi, 1ª Ed., Tomo III/73, § 261, n.2, 1954)
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1262 235 dominante no mercado. Consiste na “ausência de satisfação ou satisfação inadequada, sem motivo justo, das necessidades dos consumidores, como também pelo concurso para a sua formação ou manutenção impróprias” (“Práticas Comerciais Abusivas” Ricardo Hasson Sayeg; Ed. Edipro; 1ª edição; pág.139). Port