3.226 Conclusão revisor ricardo tucunduva - em: 05/05/2025
Ficha 322 de 323
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1065 200 procedência. Juntou documentos. É a síntese do essencial. Decido. De rigor a aplicação do art. 285-A, do Código de Processo Civil à espécie, posto que os autos revelam situação fática idêntica a inúmeras outras já julgadas improcedentes na forma que segue, como se verifica, por exemplo, nos autos do processo