541 Conclusão vistos. conselho regional - em: 04/05/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Cad 4/ Página 1123 Vistos. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN-BA, por seu procurador, promoveu a presente ação de execução fiscal em face de ELISÂNGELA DIAS BARBOSA CARDOSO, qualificada nos autos, visando recebimento do crédito fiscal no valor de R$ 495,12. Petição da exequente no ID 127884405 requerendo a extinção da execução em razão do pagamento da dívida. Viera
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 PERITO TERCEIRO INTERESSADO Notificação Processo Nº RO-0020525-76.2015.5.04.0022 Relator TANIA ROSA MACIEL DE OLIVEIRA RECORRENTE CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL ADVOGADO LEONARDO PARAISO SEQUITO FERREIRA(OAB: 62267/RS) RECORRIDO CLEONICE MARIA POKORSKI STEFANI ADVOGADO PEDRO GABRIEL AIQUEL CAMPANA(OAB: 77519/RS) ADVOGADO LEONARDO DE OLIVEIRA SCANDOLARA(OAB: 69735/RS) P
2949/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020 5072 Intimado(s)/Citado(s): - MARIANA ZANESKI BAGLIOTTI DECIDE-SE PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO Tempestivos e regulares conheço dos embargos opostos. Submetidos os Embargos de Declaração de id 4a3cd4c, opostos T E R M O DE A U D I Ê N C I A pela Reclamada, esta Juíza resolve CONVERTER A DECISÃO EM DILIGÊNCIA pelos seguintes motivos e para as seguintes fin
permanecendo sua fundamentação e seu dispositivo na estreita forma como postos. Retome o processo seu curso normal, nos termos do art. 538 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0073405-45.2011.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO(SP117996 - FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL) X BIANCA BARBATO DE SOUZA Vistos. CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO ofereceu embargos de declaração, buscando o esclareci
dos fundamentos proferidos por este Juízo em sua sentença. Não servem os embargos para mudar entendimento deste juízo acerca da matéria julgada nos presentes autos. O embargante não se conformou com a decisão, pretendendo, através dos presentes embargos, mudar o entendimento exarado por este Juízo, o que não é possível em sede de embargos de declaração. Neste sentido, transcrevo jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento compartilho e adoto como ra
EXECUTADO: SERGIO FRANCISCO ALEIXO SENTENÇA Vistos CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 5ª Região – SP ajuizou a presente execução em face de SÉRGIO FRANCISCO ALEIXO para cobrança de débito inscrito em Dívida Ativa nº12.805. Considerando que a CDA nº.12.805 não foi anexada, bem como que a CDA nº.13709 (id 612867), anexada aos autos, não se refere ao executado, foi determinada a intimação do Exequente para emendar a inicial (id 637089). O Exequente, regularmente in
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração. Int. São Paulo, 17 de julho de 2019 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003142-19.2019.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONS REG DOS REPRES COMERCIAIS DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARINA DEMARCHI DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: CHAPER REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME SENTENÇA Vistos CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO opôs
3399/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 EXECUTADO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO ALMIR FERREIRA JUNIOR(OAB: 77417/RJ) MONIQUE DE CASTRO BERSOT BARBOSA ARDUINO(OAB: 126338/RJ) ADVOGADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): 1169 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b447c0a proferido nos autos. Vistos, - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE
Sem embargo, a inexistência de trânsito em julgado na ação declaratória do direito do Embargante e da retificação do polo ativo no Incidente de Cumprimento de Sentença constituem fatos impeditivos do reconhecimento do direito do Autor e, dessa forma, devem ser provados pela Embargada, em atenção ao disposto no art. 373, II, do CPC, não se vislumbrando, no caso, hipótese de redistribuição do ônus da prova, a que se refere o §1º do referido artigo. Em que pese não se trate de doc
0000388-93.2015.403.6130 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA) X THIAGO BOCCOLI TANCREDI Vistos.Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo opôs Embargos de Declaração (fls. 26/33) contra a sentença proferida às fls. 23/24-verso sustentando, em síntese, a legalidade das anuidades cobradas no feito.Assim, almeja a modificação da decisão, em face da Lei n�