DIÁRIO OFICIAL Nº 34.822 43
Quinta-feira, 06 DE JANEIRO DE 2022
Justificativa: A presente Rescisão decorre de Interesse Público e fundamenta-se nos Artigos 78, XII e 79, I da Lei 8.666/1993.
Contratado: Sr. ANANIAS SANTOS DE CARVALHO (CPF 029.338.883-00)
Endereço: Rua Cuiabá nº 98, Bairro Novo Horizonte - Cidade de Marabá/
PA.
Ordenador: José Mauro de Lima O’ de Almeida - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Sustentabilidade
Protocolo: 748764
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AVISO DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº2431/2021-DGAF/GAB/SEMAS DE 29/12/2021
ALTERAR, por necessidade de serviço, o gozo de férias do período
de 03/01/2022 a 17/01/2022 para 09/02/2022 a 23/02/2022 do
servidor JOSE LUIZ SOUZA RODRIGUES, Id. Funcional nº 57197215/
1, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Publica, lotado na Diretoria
de Gestão Administrativa e Financeira, concedida através PORTARIA
Nº 1147/2021 -DGAF/GAB/SEMAS de 22/07/2021, publicada no DOE
nº 34.650 de 26/07/2021, referente ao exercício 2020/2021.
HUGO YUTAKA SUENAGA
Secretário Adjunto de Gestão Administrativa e Tecnologias
Protocolo: 748625
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
Objeto: Aquisição de licenças de software para renovação das atuais licenças dos equipamentos de segurança lógica de rede da SEMAS/PA.
Entrega do Edital, disponível a partir do dia 06.01.2022: https://www.gov.
br/compras/pt-br; www.semas.pa.gov.br; www.compraspara.pa.gov.br
Local de Abertura: www.gov.br/compras/pt-br
Data de Abertura: 18/01/2022 às 09:00h (horário de Brasília)
06 de janeiro de 2021.
Raiza Freitas Gois
PREGOEIRA OFICIAL - SEMAS/PA
Protocolo: 748730
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FÉRIAS
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PORTARIA Nº2429/2021-DGAF/GAB/SEMAS DE 28/12/2021
Excluir da PORTARIA Nº 2023/2021-DGAF/GAB/SEMAS de 08/11/2021,
publicada no DOE nº 34.760 de 09/11/2021, as férias regulamentares
da servidora MARIANA NAZARETH DE SOUZA QUEIROZ, matrícula nº
57176630/ 1, ocupante do cargo de Técnico em Gestão de Infra-Estrutura,
lotada na Gabinete do Secretario, referente ao exercício 2021/2022
HUGO YUTAKA SUENAGA
Secretário Adjunto de Gestão Administrativa e Tecnologias
Protocolo: 748618
PORTARIA Nº 0007/2021- DGAF/GAB/SEMAS
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNOLOGIAS, no uso de suas atribuições, considerando a Decreto s/n de
19.02.2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.497 de 19 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO o PORTARIA Nº 233/2021-GAB/SEMAS de 22.02.2021,
publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.509 de 05/03/2021;
CONSIDERANDO o artigo 74 paragrafo 2º da Lei Estadual nº 5.810 de 24 de
janeiro de 1994; e documentos números: 1463445/1471227/1470299/2021
e 4325/11872/2022.
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores deste
órgão, conforme relacionados abaixo:
MATRÍCULA
SERVIDOR
EXERCÍCIO
GOZO DE FÉRIAS
5654823/ 1
CLEO FERNANDO DE SOUZA CRUZ
2020/2021
01/02/2022 a 02/03/2022
27/01/2022 a 25/02/2022
5954950/ 1
DAYSE GONZAGA BRAGA
2020/2021
80845196/1
FERNANDA ALEIXO DE CASTRO
2020/2021
07/02/2022 a 08/03/2022
6403441/ 1
KAMILIA SIVANNY SOUZA
2020/2021
01/02/2022 a 02/03/2022
54181818/ 2
LUIZ GUILHERME SOUZA DE MENEZES
2018/2019
01/02/2022 a 02/03/2022
5952149/ 1
RICHARD PINHEIRO RODRIGUES
2020/2021
04/01/2022 a 18/01/2022
Belém, 05 de Janeiro de 2022
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
HUGO YUTAKA SUENAGA
Secretário Adjunto de Gestão Administrativa e Tecnologias
Protocolo: 748762
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ALTERAÇÃO DE FÉRIAS
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PORTARIA Nº 0001/2022-DGAF/GAB/SEMAS DE 03/01/2022
ALTERAR, por afastamento médico, o gozo de férias do período de
03/01/2022 a 01/02/2022 para 11/01/2022 a 25/01/2022, da servidora
SANDRA LUCIENE LOBO NAZARÉ, Id. Funcional nº 55589527/5, ocupante
do cargo de Coordenadora, lotada na Diretoria de Geotecnologia,
concedida através da PORTARIA Nº 2023/2021 -DGAF/GAB/SEMAS de
08/11/2021, publicada no DOE nº 34.760 de 09/11/2021, referente ao
exercício 2020/2021.
HUGO YUTAKA SUENAGA
Secretário Adjunto de Gestão Administrativa e Tecnologias
Protocolo: 748609
PORTARIA Nº 0002/2022-DGAF/GAB/SEMAS DE 03/01/2022
ALTERAR, por necessidade de serviço, o gozo de férias do período
de 03/02/2022 a 12/02/2022 para 16/02/2022 a 25/02/2022, da
servidora REBECA DE FATIMA MONTEIRO OLIVEIRA REITZ , Id.
Funcional nº 57188118/ 2, ocupante do cargo de consultor jurídico do
estado, lotada no núcleo de estudos legislativos, concedida através da
PORTARIA Nº 2359/2021-DGAF/GAB/SEMAS de 14/12/2021, publicada no
Doe nº 34.803 de 20/12/2021, referente ao exercício 2020/2021.
HUGO YUTAKA SUENAGA
Secretário Adjunto de Gestão Administrativa e Tecnologias
Protocolo: 748616
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
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NOTIFICAÇÃO Nº 117374/2019/CONJUR
À
CENTRO AUTOMOTIVO CIDADE LUZ LTDA
RODOVIA TRANSAMAZONICA, KM 55, LOTE 03, GLEBA 20, ZONA RURAL.
CEP:68383-000 VITORIA DO XINGU - PA
Notificamos V.Sª. que, conforme decisão exarada nos autos do Processo
Administrativo nº 20977/2016, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Sustentabilidade – SEMAS, através de seu titular, julgou procedente o
Auto de Infração nº 7001/08053/2016-GERAD em face de CENTRO AUTOMOTIVO CIDADE LUZ LTDA, em virtude do desrespeito aos ditames legais do o art. 12, II da Lei Estadual nº 6.381/2001, enquadrando-se nos
ditames do art. 118, I e VI da Lei Estadual nº 5.887/9581 e art. 81, I e
VI da Lei Estadual nº 6.381/2001; e em consonância com o art. 70 da Lei
nº 9.605/98 e art. 225 da CF/88, aplicando-lhe a penalidade de MULTA
SIMPLES no valor de 7.500 UPF’s, cujo recolhimento deverá ser procedido
no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da ciência de sua imposição,
consoante o disposto nos artigos 115; 119, II; 120, I; 122, I, da Lei Estadual nº. 5.887/95.
Esclarecemos que a multa imposta poderá sofrer redução de 20% (vinte
por cento), caso seja efetivado o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias e a
não quitação do débito no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento
desta notificação, importará o acréscimo moratório de 1% (um por cento)
ao dia, calculado cumulativamente sobre o valor do débito e sua imediata
inscrição em Dívida Ativa, para cobrança judicial, de acordo com o disposto
nos artigos 142 e 144 §1º, respectivamente, da Lei Estadual nº 5.887/95.
Ademais, poderá ser feito o pedido de parcelamento da multa imposta no
prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados da ciência desta notificação,
sendo possível o parcelamento em até 8 vezes mensais, de acordo com o
disposto nos artigos 3º, II e 4º do Decreto nº 1.177/08.
Outrossim, determina-se que a autuada, no prazo de 30 dias, contados da
ciência da decisão, apresente comprovação do protocolo de licenciamento
junto ao órgão ambiental, caso esteja exercendo a referida atividade, sob
pena de, não cumprindo as exigências impostas, configurar-se infração
continuada e, consequentemente, sofrer a penalidade de multa diária, fixada em 150 UPF’s e limitada a 30 dias, de acordo com o previsto no art.
122, § 4º, todos da Lei Instituidora da Política Estadual do Meio Ambiente.
Com efeito, informamos que a V.Sa. poderá recorrer da decisão no prazo
máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento deste instrumento,
conforme dispõe o art. 143 do referido diploma legal.
NOTIFICAÇÃO Nº 94786/2016/CONJUR
À
ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
END: COMUNIDADE URUMAZAL-TERRA BRANCA, ZONA RURAL
CEP: 68200-000 ALENQUER-PA
Notificamos V.Sª. que, conforme decisão exarada nos autos do Processo
Administrativo 33636/2014, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Sustentabilidade– SEMAS, através de seu titular, julgou procedente o Auto
de Infração nº 7001/7127 em face de ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, em
virtude do desrespeito aos ditames legais do inciso VI do artigo 118 da
Lei Estadual nº 5.887/1995, aplicando-lhe penalidade de MULTA SIMPLES
no valor de 500 UPF’s, cujo recolhimento deverá ser procedido no prazo
máximo de 10(dez) dias, contados da ciência de sua imposição, consoante
o disposto nos artigos 115, 119, II ; 120, I; 122, I, da Lei Estadual nº.
5.887/95.
Esclarecemos que a multa imposta poderá sofrer redução de 20% (vinte
por cento), caso seja efetivado o pagamento no prazo de 5(cinco) dias e a
não quitação do débito no prazo de 10(dez) dias, contados do recebimento
desta notificação, importará no acréscimo moratório de 1%(um por cento)
ao dia, calculado cumulativamente sobre o valor do débito e sua imediata
inscrição em Dívida Ativa, para cobrança judicial, de acordo com o disposto
nos artigos 142 e 144 §1º, respectivamente, da Lei Estadual nº 5887/95.
Ademais, poderá ser feito o pedido de parcelamento da multa imposta nos
prazo máximo de até 5(cinco) dias, contados da ciência desta notificação,
de acordo com o disposto nos artigos 3º, III e 4º do Decreto nº 1.177/08.
Com efeito, informamos a V.Sª poderá recorrer da decisão no prazo máximo de 10(dez) dias, contados do recebimento deste instrumento, conforme dispõe o art. 143 do referido diploma legal.
Protocolo: 748647
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OUTRAS MATÉRIAS
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EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 044/2021
OBJETO: Transferência para o donatário de madeira em tora, apreendida pela SEMAS através dos termos de apreensão TAD-563/2015/GEFLOR e TAD-562/2015/GEFLOR.