Quarta-feira, 23 DE MARÇO DE 2022
no valor de 3000 UPF S, referente ao Auto de Infração n°835/2007/DISUP,
e considerando que não houve registro do cumprimento da penalidade, o
escopo do processo foi encaminhado para inscrição em dívida ativa , e por
fim, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 31222/2011
NOME DO INFRATOR: JUAREZ PROCOPIO DUARTE
INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 47 paragrafo 1° do Decreto Federal 6514/2008 , em consonância com o art. 70 da Lei Federal n° 9.605/1998.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES
no valor de 18000 UPF S, referente ao Auto de Infração n° 4267/2011/GEFLOR, e considerando que não houve registro do cumprimento da penalidade, o escopo do processo foi encaminhado para inscrição em dívida ativa
ia, e por fim, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 16785/2012
NOME DO INFRATOR: PORTAL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 82 do Decreto Federal
6514/200/ , em consonância com o art. 70 da Lei Federal n° 9.605/1988.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES
no valor de 15.000 UPF S, referente ao Auto de Infração n° 2309/2012/
GEFLOR e considerando que não houve registro do cumprimento da penalidade, o escopo do processo foi encaminhado para inscrição em dívida
ativa, e por fim, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 21466/2012
NOME DO INFRATOR: OLIVEIRA E SULEIMAN IN. E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 66 inciso II do Decreto Federal
6514/2008, em consonância com o art. 70 da Lei Federal n° 9.605/1998.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES
no valor de 7.500 UPF S, referente ao Auto de Infração n° 2231/2012/
GEFLOR, e considerando que não houve registro do cumprimento da penalidade, o escopo do processo foi encaminhado para inscrição em dívida
ativa , e por fim, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 25119/2014
NOME DO INFRATOR:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIAO DA BOA VISTA
INFRAÇÃO: Art. 118, incisos II e VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 11 da Lei Estadual n° 5.887/1995
, em consonância com o art. 225 da da Lei Federal n° 6514/2008.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES
no valor de 15.000 UPF S, referente ao Auto de Infração n° 6378/2013/
GERAD, e considerando que não houve registro do cumprimento da penalidade, o escopo do processo foi encaminhado para inscrição em dívida
ativa , e por fim, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 40042/2014
NOME DO INFRATOR: NEY SANTANA DA SILVA
INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995 e art. 20
inciso VI da lei estadual 6713/2005.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 93 da Lei Estadual n°
5.887/1995 , em consonância com o art. 225 DA CF/88 e art. 36 do
Decreto Federal 6514/2008
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES
no valor de 7.500 UPF S, referente ao Auto de Infração n° 7304/2014/, e
considerando que não houve registro do cumprimento da penalidade, o
escopo do processo foi encaminhado para inscrição em dívida ativa, e por
fim, sendo este arquivado, observando as formalidades legais
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 16091/2015
NOME DO INFRATOR: WILKENS OLIVEIRA DA COSTA
INFRAÇÃO: Art. 118, incisos I e IV, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 24 do Decreto Federal
6.514/2008, em consonância com o em consonância com o art. 225 DA
CF/88 e art. 29 do Decreto Federal 6514/2008
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES
no valor de 400 UPF’s, referente ao Auto de Infração n° 7497/2015/GEFAU,
e considerando que houve comprovação do cumprimento da penalidade
(conforme pagamento do DAE 711889060679), sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 36941/2015
NOME DO INFRATOR: AGROPECUARIA SANTA BARBARA XINGUARA SA
INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 43 do Decreto Federal n°
6514/2008, em consonância com o Art. 70 da Lei Federal 9605/98.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, através de seu titular, TORNOU SEM EFEITO o Auto de
Infração n° 3256/2015/GEFLOR ante a incidencia da prescrição quinquenal e nos termos do Art. 21, do Decreto Federal 6514/2008 o que
torna o auto incapaz de produzir efeitos . Sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
diário oficial Nº 34.903 49
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 36951/2015
NOME DO INFRATOR: FERNANDA VIEIRA COSTA
INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 53 do Decreto Federal 6514/2008,
em consonância com o Art. 70 da Lei Federal 9605/1998, art. 225 CF/88
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, TORNOU SEM EFEITO o Auto de Infração
n° 3232/2015/GEFLOR, ante a incidencia da prescrição intercorrente,o que
torna o auto incapaz de produzir efeitos . Sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 36952/2015
NOME DO INFRATOR: FERNANDA VIEIRA COSTA
INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 43 do Decreto Federal 6514/2008,
em consonância com o Art. 70 da Lei Federal 9605/1998, art. 225 CF/88
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, TORNOU SEM EFEITO o Auto de Infração
n° 3236/2015/GEFLOR, ante a incidencia da prescrição intercorrente,o que
torna o auto incapaz de produzir efeitos . Sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 19896/2016
NOME DO INFRATOR: EDISON LUIS THIBES DE SOUSA
INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 53 do Decreto Federal
6514/2008, em consonância com o art. 70 da Lei Federal 9605/1998 e
art 225 da CF – 1988.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, tornou TORNOU SEM EFEITO o Auto de Infração n° 3708/2015/GEFLOR, ante a incidência da prescrição quinquenal,
nos termos do art.21, § 2° Do Decreto Federal n° 6514/2008, o que torna
o auto incapaz de produzir efeitos. Sendo este arquivado, observando as
formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 22766/2016
NOME DO INFRATOR: NERIS SCHIO
INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 51 do Decreto Federal 6514/2008, em consonância com o art. 66 do Decreto Federal
6514/2008 e art. 225 /1988.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, tornou SEM EFEITO o Auto de Infração n°
3865/2016/GEFLOR, ante a incidência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 21 Do Decreto Federal 6.514/2008, o que torna o auto incapaz
de produzir efeitos, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 30516/2016
NOME DO INFRATOR: MATADOURO FRIGORIFICO ALTAMIRA
INFRAÇÃO: Art. 118, incisos I e IV, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 11 e 15 da Lei Estadual n°
5.887/1995, em consonância com o art. 70 da Lei Federal 9605/1998 e
225 DA CF/88 e art. 29 do Decreto Federal 6514/2008
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES no
valor de 5.000 UPF’s, referente ao Auto de Infração n° 9762/2016/GERAD,
e considerando que houve comprovação do cumprimento da penalidade
(conforme pagamento do DAE 702289128881), sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 32414/2016
NOME DO INFRATOR: MADEIRAS SÃO PEDRO LTDA-EPP
INFRAÇÃO: Art. 118, incisos I e VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 93 da Lei Estadual n°
5.887/1995 , em consonância com o Art. 70 da Lei Federal 9605/98, c/c 50
da lei federal 9605/98 e Art. 225 da Constituição da Federal 1988.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, tornou SEM EFEITO o Auto de Infração n°
2908/2015/GEFLOR, ante a incidência da prescrição QUINQUENAL nos termos do art. 112,§ 2° da lei Estadual 8972/2020 o que torna o auto incapaz
de produzir efeitos. Sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO:13862/2017
NOME DO INFRATOR: SANTA BARBARA COM. DE COMBUSTIVEL
INFRAÇÃO: Art. 118, incisos I e IV, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 23 da Lei Estadual n°
5.887/1995 e art. 66 do Decreto Federal 6514/2008, em consonância
com o art. 70 da Lei Federal 9605/1998 e 225 da CF/88 e art. 29 do
Decreto Federal 6514/2008.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES
no valor de 2.000 UPF’s, referente ao Auto de Infração n° 10112/2017/
GERAD, e considerando que houve comprovação do cumprimento da penalidade (conforme pagamento do DAE 702289140759), sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 23716/2017
NOME DO INFRATOR: POSTO CARVALHO E CIA LTDA(AUTO POSTO CARVALHO
INFRAÇÃO: Art. 118, incisos I e VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 66 do Decreto Federal 6514/2008,
em consonância com o Art. 70 do Paragrafo 1° da Lei Federal 9605/1998 e