Disponibilização: quarta-feira, 12 de novembro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1276
168
Maceió, 10/ 11/ 2014
DRA. EMANUELA BIANCA DE OLIVEIRA PORANGABA
Juíza Relatora
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RECURSO INOMINADO N. 2014.900083-7
RELATORA: DRA. EMANUELA BIANCA DE OLIVEIRA PORANGABA
RECORRENTE: BANCO PINE S/A
ADVOGADO: PAULO ROBERTO VIGNA (173.477/SP; 819-/PE; 155.658/RJ)
RECORRIDO: ADRIANA BERTOLDO BARRETO DE ARAÚJO
ADVOGADO: CARLOS LEOPOLDO BRANDÃO UCHÔA DE CASTRO (4414/AL)
ORIGEM: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA CAPITAL
________________________E M E N T A_______________________________
RECURSO INOMINADO CONTRA DESCISÃO QUE JULGOU PELO NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO
SENTENÇA LÍQUIDA RECOLHIMENTO A MENOR DO PREPARO E DAS CUSTAS PROCESSUAIS DESERÇÃO RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
(artigo 42, §1º da Lei nº 9.099/95).
2. Assim, observa-se da análise dos autos que o Recurso Inominado apresentado pelo banco recorrente se mostra deserto, visto
que recorrente recolheu as custas tendo por base o valor da ação ou seja R$ 700,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Todavia, o referido
Recurso Inominado é referente a sentença prolatada em execução, não apresentando o integral recolhimento do preparo recursal.
3. Recurso não conhecido.
_______________________A C Ó R D Ã O_____________________________
Acordam os juízes da Turma Recursal da 1a Região do Estado de Alagoas, a unanimidade de votos, em não conhecer do recurso
inominado interposto, em face de sua deserção. Custas processuais e honorários advocatícios, à base de 20% sob o valor da condenação,
a serem arcados pela recorrente.
Maceió, 10/ 11/ 2014.
Dra. Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba
Juíza Relatora
Departamento Central de Aquisições (Licitação)
HOMOLOGAÇÃO
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do
Processo nº 03813-4.2014.001, resolve acolher o Parecer GPAPJ nº. 809/2014 e homologar o Pregão Presencial nº 088/2014, em favor
da empresa 3D IMPRESSÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO EIRELI-ME, pelo valor de R$ 849.999,99 (oitocentos e quarenta e nove mil,
novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), para o lote I; e pelo valor de R$ 349.999,89 (trezentos e quarenta e nove
mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), para o lote II.
Publique-se e lavre-se o competente termo de contrato.
Maceió, 11 de Novembro de 2014.
Des. José Carlos Malta Marques
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Processo TJ nº 02883-1.2014.001
Pregão Presencial nº. 077-A/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os
serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional, internacional e outros serviços correlatos.
HOMOLOGAÇÃO
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo
nº 02883-1.2014.001, resolve acolher o Parecer GPAPJ nº. 800/2014, convalidar a nulidade relativa oriunda da falta de autorização para
deflagração do certame, ratificando todos os atos posteriores à mesma, bem como homologar o Pregão Presencial nº 077-A/2014, em
favor da empresa DISTAK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA EPP, no valor global de R$ 463.200,00 (quatrocentos e sessenta
e três mil e duzentos reais).
Publique-se e lavre-se o competente termo de contrato.
Maceió, 10 de Novembro de 2014.
Des. José Carlos Malta Marques
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
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