TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.024 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
Cad 4/ Página 1015
Intimação:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
8001017-19.2021.8.05.0119
AUTOR: GK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGRICOLA LTDA - EPP
REU: RAILTON FRANÇA SANTOS
1.
O devedor cumpriu voluntariamente a obrigação razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II
c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.
2.
Retire-se o feito de pauta, após, arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe. Sem custas.
P.R.I. Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000927-11.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Gk Empreendimentos Imobiliarios E Agricola Ltda - Epp
Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431)
Reu: Isaura Matos De Santana
Intimação:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
8000927-11.2021.8.05.0119
AUTOR: GK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGRICOLA LTDA - EPP
REU: ISAURA MATOS DE SANTANA
1.
O devedor cumpriu voluntariamente a obrigação razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II
c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.
2.
Retire-se o feito de pauta, após, arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe. Sem custas.
P.R.I. Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000611-03.2018.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Ulisses Silva Martins Cardoso
Advogado: Cleuder Vieira Gally Filho (OAB:BA55947)
Reu: Telemar Norte E Leste S/a
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Intimação:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
[Abatimento proporcional do preço, Acidente Aéreo]
8000611-03.2018.8.05.0119
AUTOR: ULISSES SILVA MARTINS CARDOSO
REU: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
1.
O devedor adimpliu voluntariamente a obrigação imposta pela sentença.
2.
Ademais, a manifestação de concordância com o cálculo apresentado e requerimento de transferência do valor judicialmente
depositado, importa em reconhecer o adimplemento pelo devedor da obrigação imposta pela sentença, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.
3.
Defiro a liberação do valor via BRBJUS, devendo a parte informar PIX para este fim.
4.
Após, havendo renúncia recursal ou transitado em julgado, arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe. Sem custas.
P.R.I. Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000611-03.2018.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Ulisses Silva Martins Cardoso