TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.024 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
Cad 4/ Página 1014
Autor: Delice De Jesus Santos Da Silva
Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288)
Reu: Municipio De Itajuipe
Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431)
Advogado: Pedro Augusto Vivas Araujo Dos Santos (OAB:BA16080)
Intimação:
PROCESSO: 8000086-55.2017.8.05.0119
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Abuso de Poder]
AUTOR: DELICE DE JESUS SANTOS DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE ITAJUIPE
Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública.
No momento houve quitação dos honorários sucumbenciais submetidos ao rito do RPV.
Em relação ao crédito da parte autora submetido ao regime do precatório, deverá a própria parte credora proceder à sua autuação (do
PRECATÓRIO) junto ao PJE 2º Grau, em obediência ao ATO CONJUNTO nº 15, publicado no DJe de 08/07/2020, prescindindo de
qualquer diligência cartorária.
Assim, fim de evitar que os autos aguardem “ad aeternum” o desfecho no pagamento do precatório, proceda-se a baixa do feito, sem
prejuízo de posterior desarquivamento para fins de extinção por cumprimento.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a execução em relação ao RPV, declarando satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art.
925 ambos do CPC, ficando a cargo da parte credora a instauração do precatório no NACP/TJBA.
Defiro a liberação do valor via BRBJUS, devendo a parte informar PIX para este fim.
Havendo renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se.
Sem custas. P. R. I. C
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000086-55.2017.8.05.0119 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Delice De Jesus Santos Da Silva
Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288)
Reu: Municipio De Itajuipe
Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431)
Advogado: Pedro Augusto Vivas Araujo Dos Santos (OAB:BA16080)
Intimação:
PROCESSO: 8000086-55.2017.8.05.0119
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Abuso de Poder]
AUTOR: DELICE DE JESUS SANTOS DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE ITAJUIPE
Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública.
No momento houve quitação dos honorários sucumbenciais submetidos ao rito do RPV.
Em relação ao crédito da parte autora submetido ao regime do precatório, deverá a própria parte credora proceder à sua autuação (do
PRECATÓRIO) junto ao PJE 2º Grau, em obediência ao ATO CONJUNTO nº 15, publicado no DJe de 08/07/2020, prescindindo de
qualquer diligência cartorária.
Assim, fim de evitar que os autos aguardem “ad aeternum” o desfecho no pagamento do precatório, proceda-se a baixa do feito, sem
prejuízo de posterior desarquivamento para fins de extinção por cumprimento.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a execução em relação ao RPV, declarando satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art.
925 ambos do CPC, ficando a cargo da parte credora a instauração do precatório no NACP/TJBA.
Defiro a liberação do valor via BRBJUS, devendo a parte informar PIX para este fim.
Havendo renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se.
Sem custas. P. R. I. C
FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8001017-19.2021.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itajuípe
Autor: Gk Empreendimentos Imobiliarios E Agricola Ltda - Epp
Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431)
Reu: Railton França Santos