TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.032 Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
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POSTO ISSO, INDEFIRO A INICIAL, ao passo que julgo EXTINTO o feito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, IV, ambos
do CPC.
Sem custas e honorários.
Por derradeiro, prossiga a secretaria com os procedimentos legais atinentes ao arquivamento com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
BRUMADO/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO
Juiz de Direito Titular
Assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8000990-40.2020.8.05.0032 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Brumado
Autor: Aplb Sindicato Dos Trab Em Educacao Do Estado Da Bahia
Advogado: Elizangera Rego Nascimento (OAB:BA17888)
Autor: Sindicato Dos Servidores Publicos Municipais De Brumado
Advogado: Elizangera Rego Nascimento (OAB:BA17888)
Autor: Aucib - Auditoria Publica Cidada Baiana
Advogado: Elizangera Rego Nascimento (OAB:BA17888)
Reu: Municipio De Brumado
Intimação:
DESPACHO
Vistos etc.
Chamo o feito a ordem.
No Brasil, há exigência formal de que o sindicato seja registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, para adquirir personalidade
jurídica, sindical e representatividade da categoria. In casu, o Sindicato requerente não juntou aos autos qualquer documento comprobatório de seu registro junto ao MTE (STJ, Precedentes: AgRg no AREsp. 608.253/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe
2.5.2017; AgRg no REsp. 1.147.828/RO, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 22.6.2015; AgRg no REsp. 1.295.482/DF, Rel.
Min. OG FERNANDES, DJe 25.6.2014).
Assim sendo, intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, venha a acostar os
documentos demonstrativos da sua regular constituição. Como dito, observa este Juízo que não consta a comprovação do registro da
entidade requerente junto ao Ministério do Trabalho, conforme vaticinado pelos Tribunais Superiores, em observância ao Princípio da
Unidade Sindical, extraído da Súmula 677 do Supremo Tribunal Federal.
Em reforço, segue um, dentre inúmeros julgados no mesmo sentido:
A questão consiste em saber se a aquisição de personalidade jurídica por parte da entidade sindical tem como pressuposto indispensável seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O Min. Relator, no mesmo sentido do acórdão recorrido, entende
indispensável tal registro, pois ele é ato vinculado que complementa e aperfeiçoa a existência legal da entidade sindical. (...) Ressalta
que o inciso I do art. 8º, I, da CF/1988, ao vedar a existência de autorização estatal para a fundação do sindicato, põe a salvo a obrigatoriedade do registro em órgão competente, que é o MTE, de acordo com o art. 558 da CLT. Dessa forma, o efeito constitutivo do
registro naquele ministério resulta em induvidosa condição legal da existência jurídica dos sindicatos, consoante o art. 18 do CC/1916.
Além disso, a imprescindibilidade desse registro constitui meio eficaz para verificação da observância da unicidade sindical, uma vez
que é o MTE detentor dessas informações. Ressalta que a Corte Especial já se pronunciou, também, no sentido da indispensabilidade
do registro do sindicato no MTE. Outrossim, o STF, ao interpretar o art. 8º I, CF/1988, afirmou que não ofende o texto constitucional a
exigência do registro do sindicato no MTE. (STJ. REsp 711.624-MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/4/2008, g.n).
Posto isso, intime-se a parte autora para regularizar a omissão apontada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Int. D.N.
BRUMADO/BA, 02 de fevereiro de 2022
TADEU SANTOS CARDOSO
Juiz de Direito Titular
Assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
DESPACHO
8000658-39.2021.8.05.0032 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Brumado
Impetrante: Tatiane Ramos Silva
Advogado: Carolina Lima Amorim (OAB:BA64707)
Advogado: Jose Bento Brito Porto (OAB:BA64810)
Impetrado: Eduardo Lima Vasconcelos
Impetrado: Cláudio Soares Feres
Impetrado: Municipio De Brumado