TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DESPACHO
8017024-55.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Editora E Distribuidora Educacional S/a
Advogado: Nathalia Akemi Kawata Da Silveira (OAB:SP427581)
Advogado: Gustavo Henrique De Faria Santos (OAB:SP363555)
Advogado: Sergio Varella Bruna (OAB:SP99624)
Advogado: Samia Amaro Abdalla (OAB:SP435341)
Agravante: Iuni Educacional - Unime Salvador Ltda
Advogado: Nathalia Akemi Kawata Da Silveira (OAB:SP427581)
Advogado: Gustavo Henrique De Faria Santos (OAB:SP363555)
Advogado: Sergio Varella Bruna (OAB:SP99624)
Advogado: Samia Amaro Abdalla (OAB:SP435341)
Espólio: Pitagoras - Sistema De Educacao Superior Sociedade Ltda
Advogado: Nathalia Akemi Kawata Da Silveira (OAB:SP427581)
Advogado: Gustavo Henrique De Faria Santos (OAB:SP363555)
Advogado: Sergio Varella Bruna (OAB:SP99624)
Advogado: Samia Amaro Abdalla (OAB:SP435341)
Agravante: Unic Educacional Ltda
Advogado: Nathalia Akemi Kawata Da Silveira (OAB:SP427581)
Advogado: Gustavo Henrique De Faria Santos (OAB:SP363555)
Advogado: Sergio Varella Bruna (OAB:SP99624)
Advogado: Samia Amaro Abdalla (OAB:SP435341)
Agravado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8017024-55.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A e outros (3)
Advogado(s): NATHALIA AKEMI KAWATA DA SILVEIRA (OAB:SP427581), GUSTAVO HENRIQUE DE FARIA SANTOS
(OAB:SP363555), SERGIO VARELLA BRUNA (OAB:SP99624), SAMIA AMARO ABDALLA (OAB:SP435341)
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que o presente Agravo Interno, conforme certificado (ID 24524099 – fls. 32), foi cadastrado
como processo autônomo e não como acessório do Agravo de Instrumento tombado sob o nº 8007110-64.2021.8.05.0000, inviabilizando a sua apreciação.
Assim, determino que a Secretaria da Quarta Câmara Cível proceda a regularização.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 04 de março de 2022.
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DECISÃO
8004284-31.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Associacao Dos Moradores Do Fazenda Real Residence Ii
Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926-A)
Advogado: Raphael Luiz Guimaraes Matos Sobrinho (OAB:BA24176-A)
Embargado: Liliane Santana Da Silva Santos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8004284-31.2022.8.05.0000.1.EDCiv