TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.082 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
DESPACHO
8000814-33.2019.8.05.0182 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Nova Viçosa
Autor: Joana De Oliveira Krull
Advogado: Wanderson Silva Evangelista (OAB:BA55800)
Reu: Credit Cash Assessoria Financeira Ltda
Advogado: Anderson Aparecido Pierobon (OAB:SP198923)
Reu: Editora E Distribuidora Educacional S/a
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000814-33.2019.8.05.0182
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA
AUTOR: JOANA DE OLIVEIRA KRULL
Advogado(s): WANDERSON SILVA EVANGELISTA (OAB:BA55800)
REU: CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA e outros
Advogado(s): VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA (OAB:BA11425), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB:SP198923)
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarda-se em cartório o decurso de prazo da decisão de ID: 188233791, tendo em vista a possibilidade de interposição de recurso.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham-me os autos conclusos para deferimento de expedição de alvará.
P.I.C.
NOVA VIÇOSA/BA, 19 de abril de 2022.
GUILHERME VITOR DE GONZAGA CAMILO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE NOVA VIÇOSA
INTIMAÇÃO
0000963-68.2019.8.05.0182 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Nova Viçosa
Autor Do Fato: Reinaldo Lopes Monteiro
Terceiro Interessado: Pedro Lima Nascimento
Terceiro Interessado: Maurilia Santos Do Nascimento
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Autoridade: Dt Nova Viçosa
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato,
ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram
digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente
eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação
deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos
autos digitalizados.