TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
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RANÇA LTDA em face REMPLARI EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, ambas as partes qualificadas nos autos. Considerando
o teor da petição de pág.66, onde o exequente requer o arquivamento do feito com baixa na distribuição, bem assim, ausente a
citação do executado, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, a fim de que produza os jurídicos e
legais efeitos, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro do artigo 485, VIII, do CPC. Custas nos termos da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa. Camaçari(BA),
16 de setembro de 2022. ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
ADV: VITÓRIA VERBENA MOTA LIMA DA SILVA (OAB 56877/BA), JAYME BROWN DA MAIA PITHON (OAB 8406/BA), EUGENIO GALDINO ALVES VILELA (OAB 26062/BA), EDILSON GALDINO VILELA DE SOUZA (OAB 8492/BA) - Processo 030178217.2012.8.05.0039 - Protesto - Tutela Provisória - AUTOR: Terramar Administradora de Plano de Saude Ltda - RÉU: Nortessulbrasil materiais hospitalares e odontologicos ltda e outros - ...Em face ao exposto, extingo o processo sem resolução de mérito,
ante a ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do
art.485, IV, do CPC. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para transferência do valor depositado em
juízo (fl.39) em favor do autor. P. R. I. Arquivando-se após o trânsito em julgado. Camaçari(BA), 16 de setembro de 2022. ÍRIS
CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE MELLO (OAB 28386/BA), ISA DE SOUZA MACEDO (OAB 34294/BA), VIRGÍNIA COTRIM
NERY (OAB 22275/BA) - Processo 0302378-64.2013.8.05.0039 - Procedimento Comum - Condomínio - AUTOR: Condominio
Busca Vida - RÉU: Edmundo Moraes Sobrinho - ...Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais
para condenar a parte ré no pagamento das taxas de investimento, fundo de reserva e taxas de custeio/condomínio referentes
ao período de 22.04.2008 a 22.04.2013, e das que venceram no curso da lide, decotandose as taxas cujos pagamentos restam
comprovados nos autos, fls.57/72, e as taxas cujos valores se encontram depositados nestes autos, devendo os valores ser atualizados monetariamente, acrescidos de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês
desde o vencimento de cada taxa até o efetivo pagamento, ao passo que reconheço a prescrição da pretensão de cobrança das
taxas condominiais vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação. Por conseguinte, extingo o feito
com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes no
pagamento das custas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, e no pagamento dos honorários
advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, devendo cada parte arcar com os
honorários do patrono da parte adversa. Por fim, no que tange aos valores depositados judicialmente pelo réu, a sua liberação
em favor do condomínio autor dependerá do trânsito em julgado da presente, com posterior início da fase de execução e apresentação dos cálculos na forma determinada nesta sentença. P. R. I. Arquivando-se, oportunamente, com baixa nos arquivos.
Camacari(BA), 16 de setembro de 2022. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
ADV: VANESSA NAIANE OLIVEIRA (OAB 30315/BA) - Processo 0303726-20.2013.8.05.0039 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - AUTOR: Vanessa Naiane Oliveira - RÉU: ADRIANA ARAUJO DE SOUZA - Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA proposta por VANESSA NAIANE OLIVEIRA em face ADRIANA ARAUJP DE
SOUZA, ambas as partes qualificadas nos autos. Inicial às fls.02/05 onde exequente narrou os fatos, deduziu os pedidos e juntou
documentos. Determinada a intimação da exequente para manifestar acerca da certidão do BACENJUD, a parte exequente manteve-se inerte. Ato contínuo, renovada a intimação da exequente sob pena de extinção, fl.56, a exequente, embora devidamente
intimada (fl.57), quedou-se inerte, consoante certidão de fl. 58, inviabilizando o prosseguimento da ação de execução. Em face
ao exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com lastro no art.485, III do CPC. Custas pelo exequente,
ficando suspensa a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade judiciária deferida nos autos . Após o trânsito em julgado,
proceda o desbloqueio do valor retido no sistema SISBAJUD. P. R. I. Arquivando-se após o trânsito em julgado, com baixa nos
registros. Camaçari(BA), 16 de setembro de 2022. ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
ADV: LIANE COSTA REIS (OAB 17511/BA) - Processo 0304565-40.2016.8.05.0039 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito
Bancário - EMBARGANTE: Antonio Almeida Brandao - Epp - Vistos, etc... Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO proposta por
ANTONIO ALMEIDA BRANDÃO - EPP em face do BANCO ITAÚ S/A, ambas as partes qualificadas nos autos. Requereu a parte
autora a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Em despacho inaugural este Juízo determinou à embargante a comprovação das condições necessárias à concessão da gratuidade judiciária, fl.21. Renovada a determinação conforme despacho
de fl. 28. Em que pese a determinação de comprovação dos requisitos necessários ao deferimento da gratuidade da justiça,
notadamente a hipossuficiência de recursos na forma da lei processual civil, a parte embargante quedou-se inerte. Desta forma,
a gratuidade judiciária restou indeferida e o seguimento da ação ficara condicionada ao recolhimento das custas respectivas,
fl.33. Ocorre, que se observa dos autos, a partir da certidão de fl.35, que a parte autora não recolheu as custas judiciárias que
lhe foram impostas. Em face ao exposto, determino o cancelamento do feito, com lastro no art.290 c/c art.485,IV do CPC. P. R.
I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Camaçari(BA), 16 de setembro de 2022. ÍRIS CRISTINA
PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito
ADV: LUCAS GONZALEZ ARDITTI (OAB 27207/BA) - Processo 0308086-95.2013.8.05.0039 - Procedimento Comum - Espécies
de Contratos - AUTOR: VIX MINERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - RÉU: JOSEMARIO SANTOS SANTOS DA SILVA ME - Vistos,
etc. Considerando que a Carta enviada retornou com a indicação, pelos CORREIOS, de “Não procurado”, expeça-se carta precatória para intimação do autor para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o quanto
lhe cabe (recolhimento das custas processuais, fl.465), sob pena de extinção.
ADV: LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB 31627/BA), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), CELSO
DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA) - Processo 0309415-45.2013.8.05.0039 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: